TRF5 00063740720104050000
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 55, LEI 9605/98). USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (ART. 2º, LEI 8176/91). CONCURSO FORMAL. PACIENTE PESSOA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA AMBULATORIAL DO WRIT. PACIENTE PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACERCA DE TRANSAÇÃO PENAL. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 76 DA LEI 9099/95.
1. A despeito da possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica, no caso de crime ambiental, não se admite a impetração de habeas corpus em favor de ente moral, dada a precípua finalidade do writ para a proteção do direito de locomoção. Precedente da Primeira Turma do STF: HC 92921-BA, Rel. Min Ricardo Lewandowski, DJe 26.09.2008.
2. A propositura da transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. Todavia, havendo recusa injustificada por parte do representante do Parquet, caberá ao Magistrado, entendendo ser caso de aplicação do benefício, remeter os autos, ao Procurador-Geral (na hipótese, à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal), por aplicação analógica do art. 28 do CPP.
3. Ordem concedida de ofício, em sede de liminar, nos termos do art. 654, PARÁGRAFO 2º, do CPP, apenas para determinar que a autoridade impetrada faculte ao Ministério Público Federal a oportunidade de fundamentar a recusa da propositura de transação penal em relação ao paciente Sílvio Márcio Conde de Paiva.
4. Descrevendo a denúncia o cometimento dos delitos previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e art. 55, caput, da Lei nº 9.605/98, em concurso formal, resta, destarte, inviável o benefício da transação penal, porquanto o resultado decorrente do acréscimo previsto no art. 70 do CP eleva a pena para patamar superior ao estabelecido no art. 61 da Lei n.º 9099/95 c/c art. 2º da Lei 10259/01.
5. Inexiste ilegalidade na recusa fundamentada da propositura de transação penal pelo autor da ação pública, quando o réu não preenche as condições objetivas e subjetivas previstas no art. 76 da Lei 9099/95.
- Habeas corpus não conhecido em relação ao paciente pessoa jurídica e denegado em relação ao paciente pessoa física, julgando-se prejudicado o agravo regimental oposto contra a decisão inaugural.
(PROCESSO: 00063740720104050000, HC3904/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/07/2010 - Página 279)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 55, LEI 9605/98). USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (ART. 2º, LEI 8176/91). CONCURSO FORMAL. PACIENTE PESSOA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA AMBULATORIAL DO WRIT. PACIENTE PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACERCA DE TRANSAÇÃO PENAL. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 76 DA LEI 9099/95.
1. A despeito da possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica, no caso de crime ambiental, não se admite a impetração de habeas corpus em favor de ente moral, dada a precípua finalidade do writ para a proteção do direito de locomoção. Precedente da Primeira Turma do STF: HC 92921-BA, Rel. Min Ricardo Lewandowski, DJe 26.09.2008.
2. A propositura da transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. Todavia, havendo recusa injustificada por parte do representante do Parquet, caberá ao Magistrado, entendendo ser caso de aplicação do benefício, remeter os autos, ao Procurador-Geral (na hipótese, à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal), por aplicação analógica do art. 28 do CPP.
3. Ordem concedida de ofício, em sede de liminar, nos termos do art. 654, PARÁGRAFO 2º, do CPP, apenas para determinar que a autoridade impetrada faculte ao Ministério Público Federal a oportunidade de fundamentar a recusa da propositura de transação penal em relação ao paciente Sílvio Márcio Conde de Paiva.
4. Descrevendo a denúncia o cometimento dos delitos previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e art. 55, caput, da Lei nº 9.605/98, em concurso formal, resta, destarte, inviável o benefício da transação penal, porquanto o resultado decorrente do acréscimo previsto no art. 70 do CP eleva a pena para patamar superior ao estabelecido no art. 61 da Lei n.º 9099/95 c/c art. 2º da Lei 10259/01.
5. Inexiste ilegalidade na recusa fundamentada da propositura de transação penal pelo autor da ação pública, quando o réu não preenche as condições objetivas e subjetivas previstas no art. 76 da Lei 9099/95.
- Habeas corpus não conhecido em relação ao paciente pessoa jurídica e denegado em relação ao paciente pessoa física, julgando-se prejudicado o agravo regimental oposto contra a decisão inaugural.
(PROCESSO: 00063740720104050000, HC3904/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/07/2010 - Página 279)
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus - HC3904/AL
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
233175
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/07/2010 - Página 279
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
HC 92921/BA (STF)HC 3746/AL (STF)HC 85427 (STF)RHC 200201256128 (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 (CAPUT)
LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2
LEG-FED LEI-9099 ANO-1995 ART-61 ART-76 PAR-1 PAR-2 INC-1 INC-2 INC-3 PAR-3 PAR-4 PAR-5 PAR-6 ART-82
CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-28 ART-77 INC-2 ART-79 ART-563 ART-654 PAR-2
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-70
LEG-FED LEI-10259 ANO-2001 ART-2
CTB-97 Código de Trânsito Brasileiro LEG-FED LEI-9503 ANO-1997 ART-291 PAR-ÚNICO ART-302 ART-303
LEG-FED LEI-9503 ANO-1997 ART-291 PAR-ÚNICO
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Mostrar discussão