TRF5 0006405-51.2013.4.05.8300 00064055120134058300
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUIZ QUE NÃO PRESIDIU A INSTRUÇÃO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réu em face da prática do Crime previsto no artigo 304 do Código Penal, à Pena de 01 (um) ano de Reclusão e Multa e substituiu a Pena Privativa de Liberdade por uma
Restritiva de Direitos.
II - O Princípio da Identidade Física do Juiz (artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal) não é absoluto e comporta flexibilização, em situações excepcionais, como as descritas no artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à
época e aplicado analogicamente, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal e conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal.
III - Prescrição da Pretensão Punitiva (artigo 107, IV, do Código Penal) em razão do decurso do Prazo Prescricional (artigo 109, V, do Código Penal), contado da ocorrência do fato até o recebimento da Denúncia.
Ementa
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUIZ QUE NÃO PRESIDIU A INSTRUÇÃO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réu em face da prática do Crime previsto no artigo 304 do Código Penal, à Pena de 01 (um) ano de Reclusão e Multa e substituiu a Pena Privativa de Liberdade por uma
Restritiva de Direitos.
II - O Princípio da Identidade Física do Juiz (artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal) não é absoluto e comporta flexibilização, em situações excepcionais, como as descritas no artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à
época e aplicado analogicamente, nos termos do artigo 3º do Código de Processo Penal e conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal.
III - Prescrição da Pretensão Punitiva (artigo 107, IV, do Código Penal) em razão do decurso do Prazo Prescricional (artigo 109, V, do Código Penal), contado da ocorrência do fato até o recebimento da Denúncia.Decisão
UNÂNIME
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
ACR - Apelação Criminal - 14185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Comarca
:
TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-12234 ANO-2010
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LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33
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LEG-FED LEI-8637 ANO-1993
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LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
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***** CP-40 Codigo Penal
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-107 INC-4 ART-109 INC-5 ART-304 ART-299 ART-155 (CAPUT) ART-297 ART-298 ART-299 ART-300 ART-301 ART-302 ART-24 ART-33 PAR-2 LET-A ART-49 PAR-1 PAR-2 ART-44 INC-1 INC-2 INC-3 PAR-2 ART-55 ART-43 INC-4 ART-46 PAR-3 ART-77
INC-3 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART-110 PAR-1
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***** CPC-73 Código de Processo Civil
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-132
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***** CPP-41 Codigo de Processo Penal
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-399 PAR-2 ART-366 ART-804 ART-59 ART-387 INC-4 ART-393 INC-2 ART-3 ART-563
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***** CF-88 Constituição Federal de 1988
ART-5 INC-57
Fonte da publicação
:
DJE - Data::07/07/2017 - Página::59
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