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Jurisprudência


TRF5 0006795-55.2012.4.05.8300 00067955520124058300

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SEGURADO EM ATIVIDADE LABORAL. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A PARTIR DATA DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE. AGENTE NOCIVO RUÍDO. COMPROVAÇÃO. PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). JUROS DE MORA. APELAÇÃO DA FAZENDA PROVIDA. REMESSA OFICIAL PROVIDA EM PARTE. 01. Apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo (19.12.2011), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, correção monetária pelo INPC, bem como de devolução das contribuições previdenciárias desde a data do indeferimento do benefício na via administrativa. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência recíproca e o benefício da justiça gratuita. 02. Recorre a Fazenda, limitando-se a refutar a devolução dos valores das contribuições previdenciárias vertidas para Previdência Social. Argumenta que o exercício da atividade laboral gera a remuneração para o empregado, sendo tal condição suficiente, por si só, para fazer nascer o dever de recolher a contribuição previdenciária devida, independente, inclusive, do contribuinte deter ou não a condição de aposentado. 03. Estando o aposentado que retorna ao trabalho obrigado a voltar a contribuir para o sistema, não parece razoável isentar o segurado que sequer se afastou da atividade laboral. Nesta senda, não há que se falar em direito à devolução das contribuições vertidas à Previdência Social após o indeferimento do benefício na via administrativa. Apelação da Fazenda que merece guarida. 04. O tempo de serviço é regido sempre pela lei da época em que foi prestado. Dessa forma, em respeito ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições adversas e a lei da época permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado e lhe assegurado. 05. Tratando-se de período anterior à vigência da Lei nº. 9.032/95, que deu nova redação ao art. 57, da Lei nº. 8.213/91, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde era efetivada apenas com o enquadramento da atividade laboral nas relações dos Decretos nºs. 53.831/64 e 83.080/79, sendo, portanto, dispensável a elaboração de laudo pericial, exceto para as atividades expostas a agentes que exigissem medição técnica, como ruído e o calor. 06. Ficou demonstrada pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, a sujeição do autor à insalubridade, decorrente da exposição habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, ao agente nocivo ruído entre 91 a 95,09 dB (A), enquadrando-se no Anexo do Decreto nº. 53.831, de 25.03.64, item 1.1.6, no Decreto nº. 83.080/79, Anexo I, item 1.1.5, no Decreto nº. 2.172/97, Anexo IV, item 2.0.1 e no Decreto nº. 3.048/99, Anexo IV, item 2.0.1. 07. Caso em que o particular, na data do requerimento administrativo (19.12.2011), já possuía mais de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço especial. 08. No julgamento da ARE nº. 664335/SC, Rel. Min. Luiz Fux, j. 04.12.2014 (Repercussão Geral), o Plenário do egrégio STF entendeu que o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde. Na espécie, os PPPs colacionados aos autos informam que a parte autora exercia suas atividades em ambiente de trabalho, onde o ruído estava acima dos limites de tolerância. Deste modo, a informação contida no PPP sobre a eficácia do EPI deve ser desconsiderada para fins de concessão da aposentadoria especial. 09. "Entendimento firmado pelo eg. Plenário desta Corte, no sentido de que a atualização e os juros de mora nas condenações impostas, tanto à Fazenda Pública quanto aos particulares, ainda que em matéria previdenciária, devem se dar mediante a aplicação do IPCA-E (ou outro índice que venha a ser recomendado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal) acrescidos de 6% (seis por cento) ao ano, exceto nos créditos de natureza tributária, para os quais se mantêm os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários (SELIC)." (Embargos Declaratórios em Embargos Infringentes n.º 0800212-05.2013.4.05.8100, Rel. Des. Federal Rogério Fialho, TRF5 - Pleno, j. 17/06/2015). Remessa oficial que merece guarida apenas quanto aos juros de mora, mantendo a r. sentença quanto à correção monetária (INPC), para que não haja reformatio in pejus. 10. Apelação da Fazenda Nacional provida e remessa oficial provida em parte.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 33591
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-111 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-F - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-4882 ANO-2003 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-2172 ANO-1997 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-57 ART-59 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9032 ANO-1995 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-12 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-195 INC-1 LET-A
Fonte da publicação : DJE - Data::02/03/2017 - Página::186
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