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Jurisprudência


TRF5 0007222-13.2016.4.05.8300 00072221320164058300

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DPU ATUANDO EM CAUSA EM DESFAVOR DA UNIÃO. PARTES INTEGRANTES DA MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CONFUSÃO. SÚMULA 421 STJ. RESP n.º 1.108.013/RJ. 1. Trata-se de apelação em face de sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, para desconstituir a CDA 40.1.14.001806-23, objeto do executivo fiscal nº 0001002-33.2015.4.05.8300. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por litigar a DPU em face da União (Fazenda Nacional). 2. Em suas razões de apelação, insurge-se Rosilene Justino de Lira tão somente quanto à parte da sentença que deixou de condenar a Fazenda Nacional em honorários advocatícios, sob a tese de que a DPU é instituição autônoma, desvinculada funcional, administrativa e financeiramente da União. Acrescenta que a Súmula 421 do STJ foi editada em momento anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 74/2013, que conferiu autonomia orçamentária à DPU, pelo que deve ser afastada no caso concreto. 3. Ao julgar a matéria sob o regime de recurso repetitivo, previsto no art. 543-C do CPC/73 e na Resolução n.º 8/2008-STJ, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no REsp n.º 1.108.013/RJ, de Relatoria da Exma. Ministra Eliana Calmon, no sentido de que não são devidos honorários à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 4. Esse também é o entendimento que se depreende do enunciado da Súmula n.º 421 do Col. STJ: os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertence. 5. No caso, verifica-se que os litigantes, Defensoria Pública da União - DPU e a Fazenda Nacional, são partes integrantes da mesma pessoa jurídica de direito público -a União. 6. Sobre as alegações da DPU, referentes à edição da EC nº 74/2013, ao art. 134 da CF/1988 e aos pronunciamentos do STF sobre a autonomia das Defensorias Públicas (ADI nº 3965 e MS nº 33.193), não têm impacto para a solução do caso concreto, porque o STF assentou inexistir repercussão geral da questão relativa ao cabimento, ou não, do pagamento de honorários advocatícios, quando a Defensoria Pública ajuíza ação contra ente estatal ao qual está vinculada (RE nº 592.730/RS), entendimento que vem sendo ratificado desde então (ARE nº 933.096/SC e RE 932.360/SE). Invocando o julgamento do REsp nº 1.108.013/RJ, submetido ao rito dos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), no sentido de que, por efeito do fenômeno da confusão (art. 381 do CC), "não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante", o STJ vem confirmando julgados que, em sede de embargos à execução, reconhecem como inexigíveis títulos judiciais constituídos em favor da DPU, que condenam a UNIÃO no pagamento de verba honorária sucumbencial. (TRF5. EEX265/CE, Des. Fed. Roberto Machado, Pleno, Julgamento: 30/03/2016, Publicação: DJE 22/04/2016). 7. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 ART-1-B - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED EMC-74 ANO-2013 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-80 ANO-1994 ART-4 INC-21 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LCP-132 ANO-2009 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-421 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-381 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED RES-8 ANO-2008 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C ART-730 ART-741 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED EMC-74 ANO-2013 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-421 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-134
Fonte da publicação : DJE - Data::24/03/2017 - Página::116
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