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Jurisprudência


TRF5 0007337-19.2011.4.05.8200 00073371920114058200

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 194 STJ. CAIXA SEGURADORA S/A. DANOS NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. ATUAÇÃO DA CEF COMO AGENTE FINANCEIRO. RESPONSABILIDADE PELO MATERIAL UTILIZADO OU PELA TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO RESPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Laércio Fernandes de Souza Ponte e Rita de Cássia Lima Pontes interpuseram ação ordinária contra a Caixa Econômica Federal-CEF e a Caixa Seguradora S/A, objetivando a condenação das rés ao pagamento dos reparos necessários do imóvel financiado, bem como das despesas com aluguel durante o período de reparação e indenização por danos morais e materiais. 2. O M.M. magistrado declarou a prescrição da pretensão deduzida em face da Caixa Seguradora S/A, resolvendo o mérito da causa, de acordo com o art. 269, IV do CPC/73, e julgou improcedente o pedido formulado em face da Caixa Econômica Federal-CEF, entendendo que, tendo a instituição bancária atuado na operação financeira apenas para viabilizar aos autores a compra do imóvel, agindo como mero agente financeiro, não deve, assim, responder pelos vícios de construção. 3. Em suas razões recursais, os demandantes alegam não ter ocorrido a prescrição em face da Caixa Seguradora S/A, pois em se tratando de relação de seguro, regido pelo Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional da pretensão de reparação deveria ser de 05 anos (art. 27, CDC) e não de 1 ano disposto no art. 206, parágrafo 1º, II, do Código Civil. 4. Quanto à responsabilidade da CEF, os recorrentes defendem que não se pode excluir a sua responsabilidade e atribuir o prejuízo à beneficiária, parte vulnerável na negociação e que confiou na função de fiscalização da empresa pública federal, sendo pré-requisito do financiamento a vistoria e o laudo técnico do imóvel. Afirmam, ainda, que embora a parte ré defenda que a referida inspeção tem o intuito apenas de verificar a possibilidade de o bem ser admitido como garantia do financiamento, o laudo de vistoria atestou a solidez do imóvel. 5. No tocante à prescrição, para as ações de indenização por danos de vícios de construção, nos contratos envolvendo mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se aplicar o prazo previsto no art. 177 do CC/16 e da Súmula nº 194 do STJ. (TRF5. AC546147/PE, Des. Fed. Marco Bruno Miranda Clementino (conv.). Segunda Turma, Julgamento: 19/03/2013, Publicação: DJE 21/03/2013; AC567960/SE, Des. Fed. Flávio Lima, Primeira Turma, Julgamento: 17/12/2015, Publicação: DJE 08/01/2016). No caso, não transcorreram mais de 20 anos entre a negativa da cobertura securitária, 28/08/2008, e o ajuizamento da ação, em 2011. 6. Quanto à legitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A. para figurar na demanda, o laudo técnico pericial judicial (fls. 367/405) constatou que o bem não apresenta vícios capazes de gerar risco de colapso estrutural (desmoronamento), possuindo algumas patologias provenientes, em parte, da falta de manutenção predial pelos proprietários, danos excluídos da cobrança securitária (item 3.2, Cláusula 3ª), e em parte, decorrentes de vícios de construção, incapazes de gerar risco de colapso estrutural (desmoronamento). 7. Ademais, a cláusula 3.2 exclui dos riscos cobertos pela cobertura securitária qualquer dano sofrido pelo prédio ou pelas benfeitorias causado por seus próprios componentes, sem que sobre ele atue qualquer força anormal ou externa. Em outras palavras, os riscos cobertos devem ser decorrentes de eventos externos, assim entendidos os causados por força que atua de fora para dentro sobre o prédio ou sobre o solo ou subsolo em que o mesmo se acha edificado. 8. Desse modo, concluiu a perícia que, sendo o objetivo do laudo comprovar a existência/inexistência de desmoronamento (total ou parcial) decorrente de causas externas, não cabe falar em orçamento indenizatório, diante da inexistência de ocorrência de sinistro. 9. Não há que se falar, do mesmo modo, em responsabilidade da CEF pela indenização que visa o ressarcimento por vícios na construção do imóvel, pois atuou como agente financeiro, oportunizando a construção e a aquisição do imóvel pelos mutuários, situação na qual deve responder --- única e exclusivamente -- pelas contendas relacionadas ao financiamento, consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (REsp 897.045/RS). A fiscalização empreendida pelos agentes do banco tem o condão tão só de acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras para liberação das parcelas do financiamento, jamais ensejando responsabilidade acerca do material utilizado ou da técnica de construção respectiva. TRF5. AC582236/CE, Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, Segunda Turma, Julgamento: 01/09/2015, Publicação: DJE 03/09/2015. 10. Ao que consta, o imóvel foi livremente indicado pelo mutuário e a fiscalização realizada pela CEF ocorreu apenas em função de seu interesse em que o empréstimo fosse utilizado para os fins descritos no contrato de mútuo, bem como para verificar se o valor do bem declarado pelos contratantes correspondia ao de mercado, além de indicar se o imóvel, a ser negociado, poderia servir de garantia ao financiamento proporcionado. 11. Apelação improvida.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 580789
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-3 PAR-11 ART-14 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED SUM-194 (STJ) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-177 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-206 PAR-1 INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-27 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-4
Fonte da publicação : DJE - Data::01/08/2016 - Página::122
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