main-banner

Jurisprudência


TRF5 0007768-71.2011.4.05.8000 00077687120114058000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO EXEQUENTE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PELA SENTENÇA. 1. Trata-se de remessa oficial de sentença que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal, em razão da inexigibilidade da dívida, condenando a exequente em honorários advocatícios fixados em 10% e 8% sobre o valor da causa (R$1.606.675,08), nos termos do art. 85, parágrafo 3º c/c parágrafo 5º do Código de Processo Civil. 2. Por força do inciso II do art. 151 do Código Tributário Nacional o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. O executado apresentou cópia do comprovante do depósito integral do débito para suspender a exigibilidade da dívida, realizado em 30/4/2008, conforme facultado em decisão liminar proferida nos autos da ação ordinária 0001927-03.2008.4.05.8000. 3. Dessa forma, no momento do ajuizamento da execução fiscal, em 7/12/2011, o crédito executado estava com a exigibilidade suspensa, não havendo, portanto, interesse de agir da exequente. Acrescente-se, conforme asseverou a sentença, cujas razões invoco também como razão de decidir, que "as cópias acostadas às fls. 69/79 demonstram que o executado sagrou-se vencedor naquela demanda, tendo ocorrido inclusive o trânsito em julgado". 4. O título executivo extrajudicial apto a aparelhar a ação executiva exige a presença dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Nesse contexto, tendo a execução fiscal sido ajuizada com base em título inexigível, impõe-se reconhecer sua nulidade, com amparo no inciso I do art. 803 do Código de Processo Civil. 5. As normas referentes aos honorários advocatícios também detêm natureza de direito material, uma vez que fixam uma obrigação em favor do advogado, tendo reflexo imediato no direito substantivo deste. Neste ponto, portanto, surge o distinguishing a afastar a aplicação do decidido no REsp 1404796/SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, e no REsp 617427/DF, que tratam de aplicação imediata de norma processual às ações em trâmite. 6. Por sua vez, é cediço que, no momento da propositura da ação, são definidos os limites da causalidade e da sucumbência. Logo, prestigiando os princípios da segurança jurídica e da não surpresa, o arbitramento dos honorários advocatícios deverá, in casu, observar as disposições do art. 20, parágrafo 4º, do CPC/1973, vigente à época do ajuizamento da execução fiscal, ainda que a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade tenha sido proferida quando já vigente o CPC/2015. 7. Honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em homenagem aos princípios da causalidade e sucumbência, com base no art. 20, parágrafo 4º, do CPC/1973, já observados o grau de dificuldade do feito e suas peculiaridades (valor da causa de R$1.606.675,08), de maneira a evitar o arbitramento em valor irrisório, em franco aviltamento ao trabalho dos advogados do executado, ou excessivo, a significar enriquecimento sem causa daqueles. 8. Remessa oficial, em parte, provida para fixar os honorários advocatícios fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : REO - Remessa Ex Offício - 598736
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Fernando Braga
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 ART-543-C - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151 INC-2 INC-6 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-3 PAR-5 ART-485 INC-4 ART-803 INC-1
Fonte da publicação : DJE - Data::09/08/2018 - Página::82
Mostrar discussão