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Jurisprudência


TRF5 0008671-29.2013.4.05.8100 00086712920134058100

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO EXTINTO POR LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CARGA COM EXCESSO DE PESO. PROIBIÇÃO JUDICIAL DE TRAFEGAR EM RODOVIAS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO. DISCIPLINAMENTO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCABIMENTO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A litispendência pressupõe identidade entre ações que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (Art. 337, parágrafo 1º, do CPC). Processo extinto por litispendência com ação movida no Distrito Federal que, embora tenha as mesmas partes, possui causa de pedir diferente, pois alude a fatos ocorridos entre junho/2007 e janeiro/2010, enquanto esta ação trata de ocorrências nos anos de 2010 a 2013. Precedente do TRF 5 (AG nº 136619/SE, Des. Federal Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 23/9/2014). 2. A reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito permite o julgamento da causa madura, quando não há necessidade de produção de provas (Art. 1.013, parágrafo 3º, I, do CPC). Hipótese em ambas as partes declinaram da oportunidade de produzir provas estando a causa em condições de imediato julgamento. 3. O apelo do Ministério Público Federal pretende a condenação da apelada para que se abstenha de trafegar em rodovia federal com excesso de peso, sob pena de aplicação de multa por cada descumprimento no percentual de 100% sobre o valor total da carga transportada e/ou passagem dos usuários. Pede ainda a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material causado ao patrimônio público e dano moral coletivo causado aos cidadãos-usuários das rodovias públicas federais e ao meio ambiente. 4. É verdade que a ação civil pública se presta à responsabilização por danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico ou histórico, à ordem econômica ou urbanística, à dignidade de grupos raciais ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, podendo ter por objeto condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer/não fazer. Contudo, para o caso sob exame, o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece diversas medidas repressoras com o objetivo de se fazer cumprir a regulamentação sobre o transporte de cargas nas rodovias nacionais, inclusive coibir a prática da infração de tráfego de veículo com excesso de peso, por meio de aplicação de multa, da retenção do veículo e do transbordo da mercadoria em excesso, a expensas do proprietário. 5. O entendimento deste Regional sobre o tema vem se firmando no sentido de que não se pode transferir ao Judiciário encargos que cabem a outros órgãos, a exemplo, no caso, da Polícia Rodoviária Federal, como fazer cumprir a regulamentação sobre o transporte de cargas nas rodovias nacionais. Precedentes. 6. Rejeitada a postulação de indenização por danos morais coletivos, dado que não restou caracterizado se o suposto prejuízo causado às estradas pelo excesso de peso foi de responsabilidade da ré, pois, sabe-se bem, que esta não é a única a utilizar as rodovias federais. 7. Apelação provida para afastar a litispendência. Pedido julgado improcedente.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 574068
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Dantas
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Doutrina : AUTOR:Carlos Roberto Gonçalves OBRA:Direito Civil Brasileiro, volume IV, 9° edição, São Paulo, Saraiva, 2014, p. 54.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-6567 ANO-1978 ART-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-84 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-186 ART-927 ART-944 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9503 ANO-1997 ART-231 INC-5 ART-256 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 INC-7 ART-257 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 PAR-5 PAR-6 ART-275 PAR-ÚNICO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-15 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1013 PAR-3 ART-487 INC-1 ART-337 PAR-1 INC-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-9494 ANO-1997 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-16 ART-17 ART-18 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-5 ART-20 PAR-3 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-1 INC-3 ART-5 INC-5 INC-10 ART-128 PAR-5 INC-2 INC-2
Fonte da publicação : - Data::30/10/2017 - Página::24
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