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Jurisprudência


TRF5 0009279-34.2012.4.05.8400 00092793420124058400

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, INC. II, DO CÓDIGO PENAL. SUPRESSÃO APENAS DOS EFEITOS EXECUTÓRIOS DA CONDENAÇÃO. PENA. PERSISTÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PRECEDENTES. AGRAVO DO MPF PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público Federal, contra decisão que declarou extinta a punibilidade da apenada, satisfeitos os requisitos relativos ao indulto penal, embasada no art. 1º, inc. XIII, do Decreto nº 8.380/2014, estendendo os efeitos do indulto à suspensão dos direitos políticos. 2. O indulto é ato político privativo do Presidente da República e está previsto no art. 84, inc. XII, da CF, tendo por objetivo extinguir os efeitos primários da condenação, isto é, a pena. 3. Embora o indulto seja causa de extinção da punibilidade, previsto no art. 107, inc. II, do Código Penal, tal instituto atinge tão somente os efeitos executórios da condenação, permanecendo incólumes os seus efeitos secundários, dentre os quais reincidência, inclusão do nome do réu no rol dos culpados, obrigação de indenizar a vítima, a suspensão dos direitos políticos, dentre outros. 4. Precedentes: STJ, HC 198909, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJE 23/08/2012; TRF1, AG 2006.01.00.010963-2, Rel. Des. Federal MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES, - SEXTA TURMA, DJ 03/12/2007, p.182. 5. O Decreto nº 8.380/2014, que embasou a concessão do indulto natalino à apenada, prevê expressamente, no parágrafo 1º do seu art. 1º que o indulto não se estende aos efeitos da condenação, e dúvida não há de que a suspensão dos direitos políticos é um dos efeitos da condenação, consequência contida no art. 15, inc. III, da Constituição Federal. 6. Agravo em execução provido.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Classe/Assunto : AGEXP - Agravo em Execução Penal - 2293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-5 INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-288 PAR-ÚNICO ART-107 INC-2 ART-157 PAR-2 INC-2 ART-14 INC-2 ART-92 INC-1 LET-B - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-10826 ANO-2003 ART-16 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8380 ANO-2014 ART-1 INC-13 PAR-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-15 INC-3 ART-84 INC-12
Fonte da publicação : DJE - Data::14/09/2016 - Página::22