TRF5 0010583822011405000001
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ADJUNTO. DIREITO À POSSE. IMPROVIMENTO.
I - Após regular aprovação em concurso público, classificado e nomeado o impetrante, assiste-lhe direito a posse, que não pode ser obstada sob a alegação de exaustão dos cofres públicos.
II - A partir do momento em que houve a convocação da agravada para assumir o cargo, o IFRN criou compromisso para com a impetrante, cujo cumprimento impõe-se por força do princípio da moralidade que rege a Administração Pública.
III - Agravo regimental desprovido.
(PROCESSO: 0010583822011405000001, AGA117239/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/10/2011, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2011 - Página 397)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR ADJUNTO. DIREITO À POSSE. IMPROVIMENTO.
I - Após regular aprovação em concurso público, classificado e nomeado o impetrante, assiste-lhe direito a posse, que não pode ser obstada sob a alegação de exaustão dos cofres públicos.
II - A partir do momento em que houve a convocação da agravada para assumir o cargo, o IFRN criou compromisso para com a impetrante, cujo cumprimento impõe-se por força do princípio da moralidade que rege a Administração Pública.
III - Agravo regimental desprovido.
(PROCESSO: 0010583822011405000001, AGA117239/01/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, Quarta Turma, JULGAMENTO: 11/10/2011, PUBLICAÇÃO: DJE 14/10/2011 - Página 397)
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - AGA117239/01/RN
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
277054
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 14/10/2011 - Página 397
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RMS 9289/SP (STF)MS 4609 (STF)RMS 9326 (STF)RMS 9780 (STF) RMS 18613/MG (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-557 ART-527 INC-2 ART-273
LEG-FED LEI-8437 ANO-1992
LEG-FED MPR-525 ANO-2011
LEG-FED LEI-8745 ANO-1993 ART-2 PAR-1 INC-2
LEG-FED DEC-7485 ANO-2011
LEG-FED SUM-16 (STF)
LEG-FED RGI-000000 ART-28 INC-11 (TRF5)
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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