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Jurisprudência


TRF5 00107444419994058300

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E PROCESSO LEGAL. RETENÇÃO ILÍCITA DE CTPS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDA. 1. O benefício de aposentadoria foi suspenso antes da instauração de processo administrativo. 2. A fraude na concessão do benefício não é manifesta, havendo necessidade de perícia técnica. 3. A retenção da CTPS do apelado é ilegal, contrariando o art. 2º e parágrafo único da Lei nº 5.553/68. 4. Há danos materiais, visto que o apelado não recebeu o benefício a que tinha direito, pelo período de, aproximadamente, um ano e meio. 5. Danos morais reconhecidos, porquanto foi vítima de constrangimento consubstanciado na acusação de fraude contra a administração pública, havendo de ser reduzido a fim de acompanhar os parâmetros jurisprudenciais ora praticados. 6. Honorários advocatícios devidos, à razão de 10% sobre o valor da condenação, havendo de ser calculados a correção monetária e juros de mora, a partir do evento danoso. 7. Apelação e remessa oficial parcialmente providas, para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), e afastar a condenação do apelante ao pagamento das custas processuais. (PROCESSO: 00107444419994058300, APELREEX9806/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/06/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 10/06/2010 - Página 572)

Data do Julgamento : 01/06/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX9806/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 229833
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/06/2010 - Página 572
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 147567 (STJ)REO 127334 (TRF5)APELREEX 5110 (TRF5) APELREEX 4084 (TRF5)APELREEX 8284 (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-5553 ANO-1968 ART-2 PAR-ÚNICO LEG-FED SUM-473 (STF) LEG-FED SUM-111 (STJ) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-54 ART-201 PAR-7 INC-2 LEG-FED SUM-204 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-8620 ANO-1993 ART-8 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli