TRF5 00109839620114050000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Possibilidade de fornecimento de medicamento denominado AVASTIN (BEVACIZUMAB) e sessões de laser, considerado imprescindível para o tratamento de paciente.
2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia.
3. Condenação da União no repasse da verba específica, revelando-se ônus do Estado o fornecimento do medicamento.
4. Precedentes desta Eg. 2ª Turma ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos. (TRF5ª, Segunda Turma, AGTR 78443/CE, Relator Desembargador Federal MANOEL ERHARDT, DJ: 27/08/2008).
5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
(PROCESSO: 00109839620114050000, AG117981/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/10/2011, PUBLICAÇÃO: DJE 20/10/2011 - Página 250)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Possibilidade de fornecimento de medicamento denominado AVASTIN (BEVACIZUMAB) e sessões de laser, considerado imprescindível para o tratamento de paciente.
2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia.
3. Condenação da União no repasse da verba específica, revelando-se ônus do Estado o fornecimento do medicamento.
4. Precedentes desta Eg. 2ª Turma ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos. (TRF5ª, Segunda Turma, AGTR 78443/CE, Relator Desembargador Federal MANOEL ERHARDT, DJ: 27/08/2008).
5. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
(PROCESSO: 00109839620114050000, AG117981/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 11/10/2011, PUBLICAÇÃO: DJE 20/10/2011 - Página 250)
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG117981/RN
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
278520
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 20/10/2011 - Página 250
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AgRg no Ag 961677/SC (STJ)REsp 878080/SC (STJ)REsp 772264/RJ (STJ)REsp 656979/RS (STJ)REsp 190686/PR (STJ)REsp 165339/MS (STJ)AG 78459/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-544 ART-273
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196 ART-197
LEG-FED SUM-7 (STJ)
LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-18 INC-1 INC-4 INC-5
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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