TRF5 00130619720104050000
PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO. NOVO CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A realização de novo certame, ainda que no prazo de validade do concurso anterior, não gera direito de nomeação aos candidatos aprovados no primeiro, que têm, no entanto, prioridade sobre os novos concursados. No presente caso, não existem vagas abertas que poderiam ser preenchidas, nem pelas agravantes nem pelas novas concursadas, razão pela qual não há evidência de que a ordem de classificação tenha sido desrespeitada. O que existe é apenas a tentativa da Administração de manter um banco de candidatos aptos à nomeação no momento em que surgir a vaga. (Precedente: TRF2.AMS200551014903989. Des. Federal Reis Friede.DJE 14.05.08).
II. Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 00130619720104050000, AG109771/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 648)
Ementa
PROCESSSUAL CIVIL. AGRAVO. NOVO CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
I. A realização de novo certame, ainda que no prazo de validade do concurso anterior, não gera direito de nomeação aos candidatos aprovados no primeiro, que têm, no entanto, prioridade sobre os novos concursados. No presente caso, não existem vagas abertas que poderiam ser preenchidas, nem pelas agravantes nem pelas novas concursadas, razão pela qual não há evidência de que a ordem de classificação tenha sido desrespeitada. O que existe é apenas a tentativa da Administração de manter um banco de candidatos aptos à nomeação no momento em que surgir a vaga. (Precedente: TRF2.AMS200551014903989. Des. Federal Reis Friede.DJE 14.05.08).
II. Agravo de instrumento improvido.
(PROCESSO: 00130619720104050000, AG109771/AL, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 648)
Data do Julgamento
:
19/10/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG109771/AL
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
244497
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2010 - Página 648
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 22926 (STF)AMS200551014903989 (TRF2)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-12 PAR-2
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
Votantes
:
Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Edílson Nobre
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