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Jurisprudência


TRF5 00163772120104050000

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. APELO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO AO TRIBUNAL. ILEGALIDADE. NÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. QUESTÃO ESPECÍFICA DO APELO, APRECIADA, CONCLUINDO EM SEU DESFAVOR E TRANSITADA EM JULGADO. ORDEM DENEGADA. I. Não há que se falar em ilegalidade da sentença, por não haver substituído a pena privativa de liberdade, em quantum inferior a quatro anos, por penas restritivas de liberdade, quando tal matéria foi objeto de apelo voluntário já apreciado pelo Tribunal, sendo desprovido, e com trânsito em julgado. II. No tocante ao alegado cerceamento de defesa, por não haver sido intimado pessoalmente da sentença condenatória, coteja-se, a partir do apenso (cópia da ação penal), sua intimação pela via editalícia (fls. 538) e, através de advogado constituído após a sentença (fls. 571/577), apresentou recurso de apelação (fls. 580/581), onde "considera-se, o peticionante/réu Intimado da sentença condenatória, ora apelada, no dia 31/07/2007. Quando compareceu aos autos através da petição de fl. 571, findando seu prazo para interposição do presente recurso no dia 05/08/2007", afastando, assim, qualquer nulidade processual. III. Denegação da ordem. (PROCESSO: 00163772120104050000, HC4110/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 19/10/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 28/10/2010 - Página 573)

Data do Julgamento : 19/10/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC4110/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 244382
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 28/10/2010 - Página 573
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-594 CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 INC-3 ART-334 PAR-1 LET-B LEG-FED DEL-399 ANO-1968 ART-3 LEG-FED LEI-9714 ANO-1998
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Edílson Nobre
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