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Jurisprudência


TRF5 0018646-28.2011.4.05.8300 00186462820114058300

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPROBAS. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. APELAÇÕES CÍVEIS. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de apelação cível interposta à sentença que julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa, nos seguintes termos: "Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os réus MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, MISAEL DOS SANTOS SILVA, LUCIANA SANTOS SOUZA, SIMONE GOMES DO NASCIMENTO, IRINALDA BARBOSA GONÇALVES DE MORAIS, MOISÉS BRITO DE LIMA, CARLOS ROBERTO ROCHA DE UMA, EU DE SOUZA SANTOS e JOÃO MOREIRA MILFONT nas sanções individualizadas na forma do item 2.2.2 deste "decisum", nos termos do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429/92, proferindo-se, assim, o julgamento com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, "pro rata", arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (art. 20, parágrafos 2° e 3°, do Código de Processo Civil)." II - No caso, diante das peculiaridades fáticas em concreto, o modo correto de análise da prescrição deve ser realizado mediante a conjugação dos mencionados artigos 23, lI, da Lei nº 8.429/92 e 142, parágrafo 2°, da Lei Federal nº 8.112/90, bem como dos artigos 313-A, e 109, inciso I, do Código Penal. Acresço à fundamentação que, "a compreensão firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nas ações de improbidade administrativa para o fim de fixação do termo inicial do curso da prescrição, aplicam-se ao particular que age em conluio com agente público as disposições tio art 23, I e II da Lei nº 8.429/1992." (AgRg no REsp 1510589/SE, ReI. Ministro BENEDITO GONÇALVES. PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe /0/06/2015) III - No caso concreto, restou demonstrado que as condutas improbas praticadas pelos apelantes (servidores públicos do INSS e particulares) também configuraram o tipo penal de inserção de dados falsos em sistemas de informações, capitulado no art. 313-A, do Código Penal Brasileiro, o qual possui pena máxima de 12 (doze) anos. Sendo assim, na forma do art. 109, II, do CP, como a prescrição só se configuraria 16 (dezesseis) anos após a consumação dos fatos e a demanda foi ajuizada apenas no ano de 2011, considero que não há que se falar em ocorrência de prescrição. IV - A caracterização do ato de improbidade administrativa, previsão legal na Lei nº 8.429/92, está condicionada à presença dos elementos subjetivos dolo ou culpa na conduta do sujeito ativo. Alguns atos de improbidade reclamam exclusivamente o dolo (arts. 9º e 11), enquanto outros admitem a tipicidade também na forma culposa (art. 10). O que a Lei de Improbidade não autoriza é imputar a prática de ato de improbidade administrativa a quem não agiu por dolo ou culpa, sob pena de se caracterizar verdadeira responsabilidade objetiva. Vale asseverar que para a configuração de ato de improbidade é necessário haver uma relação de causalidade entre a ação ou omissão funcional do agente público/particular e o prejuízo aos cofres públicos. V - Na hipótese dos autos, a imputação das condutas ímprobas aos apelantes foi devidamente demonstrada de forma individualizada e pormenorizada na sentença diante dos elementos carreados aos autos, consistentes em depoimentos pessoais e prova emprestada dos autos da ação penal nº 0002964-09.2006A.05.8300. Compulsando as referidas provas, é notória a configuração de dolo no caso, uma vez que os réus criaram um esquema fraudulento para concessão indevida de benefícios previdenciários por morte, por intermédio de alterações de datas de óbito, utilização de documentos falsos, alteração de endereços, falsificação de memorandos internos e inserção de dados falsos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, restando claro o nítido prejuízo ao erário em decorrência de tais condutas. VI - Quanto ao pedido da apelante, Simone Gomes do Nascimento, sobre a suspensão do presente processo enquanto não fosse transitada em julgada a ação penal nº 0002964.09.2006.4.05.8300 apuradora dos mesmos fatos imputados no âmbito na Justiça Criminal, entendo pelo seu desprovimento. Conforme entendimento da jurisprudência dominante, as instâncias penal, civil e administrativa são autônomas e independentes entre si, não havendo influência entre suas decisões, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese, salvo absolvição em âmbito penal decorrente de negativa de autoria ou inexistência do fato. Sendo assim, em razão da independência entre as esferas, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência no caso, sendo, portanto, desnecessária a suspensão da ação civil pública por improbidade administrativa até o trânsito em julgado da respectiva ação penal. Neste sentido: AC 00131033820074036102. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA. TRF3 TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial; DATA /4/06/2013. VII - Apelações desprovidas.
Decisão
UNÂNIME

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 594097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED PRC-489 ANO-2008 (CONJUR/MPS/AGU) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-109 INC-1 ART-313-A INC-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-269 INC-1 ART-20 PAR-2 PAR-3 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-142 PAR-2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-9 ART-10 ART-11 ART-23 INC-1 ART-12 INC-1 INC-2 ART-1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ***** CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 PAR-5
Fonte da publicação : DJE - Data::20/07/2018 - Página::31
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