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Jurisprudência


TRF5 0020446042005405830001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO, POR TER SIDO ELE INTERPOSTO EM CONFRONTO COM SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. 1 - A UNIÃO FEDERAL interpôs agravo de decisão que negou seguimento ao recurso de apelação da agravante, nos termos do art. 557, do CPC, por ter sido ele interposto em confronto com a Súmula nº 266, do col. STJ. 2 - A Súmula nº 266, do col. STJ, que estabelece: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". 3 - O recurso que teve seu seguimento negado buscava modificar sentença que declarou nulas, quanto ao momento de apresentação das documentações, as regras contidas no item 8.5.2, 'a' e 'd', do edital ESAF nº 61/2004. para provimento de vagas no cargo de procurador da Fazenda Nacional, e determinou que a UNIÃO se abstenha de exigir, na ocasião da inscrição definitiva do concurso, a comprovação de no mínimo dois anos de prática forense e fotocópia autenticada do diploma de bacharel em direito, devidamente registrado, só podendo a ré exigir tais documentos quando do momento da posse do cargo público em comento. 4 - O art. 557, caput, do CPC permite que o relator negue seguimento a recurso aviado em confronto com Súmula de Tribunal Superior, como no caso dos autos. 5 - Agravo improvido. (PROCESSO: 0020446042005405830001, AG372491/01/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO (CONVOCADO), Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/02/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 10/02/2010 - Página 93)

Data do Julgamento : 02/02/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG372491/01/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 213779
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 10/02/2010 - Página 93
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ADIN 1040/DF (STF)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-266 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-557 (CAPUT)(CAPUT) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-1 INC-2 LEG-FED LCP-73 ANO-1993 LEG-FED LCP-75 ANO-1993
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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