TRF5 00448419319964058100
Processual Civil. Previdenciário. Pedido de aposentadoria por idade. Falecimento da autora, no curso da lide. Habilitação dos herdeiros. Sentença que determinou, também, a implantação de pensão por morte em favor do viúvo da promovente, que a sucedeu na lide. Julgamento ultra petita. Nulidade, em parte, acolhida. Redução aos limites do pedido. Prova da condição de rurícola da demandante. Direito dos herdeiros ao recebimento das parcelas vencidas da aposentadoria. Efeitos financeiros. Juros de mora. Fixação. Súmula 204 do STJ.
1. Incorre em julgamento ultra petita a sentença que, além de determinar o pagamento das parcelas vencidas da aposentadoria por idade, em favor dos herdeiros da autora, falecida no curso da ação, e regularmente habilitados, assegura a imediata implantação da pensão por morte, em favor do viúvo da autora. Nulidade, em parte, acolhida para retirar o excesso do julgado, reduzindo-o aos limites do pedido.
2. Prova da condição de rurícola da promovente, com base em documentos públicos (certidão de casamento e de óbito), em homenagem à jurisprudência reiterada do STJ (Resp 272.365-SP), aliada aos demais documentos, dentre eles, a condição do viúvo de detentor de aposentadoria por idade de segurado especial. Suficiência.
3. Direito ao pagamento das parcelas vencidas da referida aposentadoria, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação (05 de novembro de 1996 até o falecimento da promovente (19 de maio de 2003).
4. Como a presente ação foi aforada antes da Media Provisória 2.180-35/2001, os juros de mora devem ser fixados em um por cento ao mês, a contar da citação, em homenagem à Súmula 204 do STJ.
5. Apelação provida, em parte, para acolher a nulidade da sentença na parte que excedeu aos limites do pedido, corrigindo, também, os juros de mora, da forma acima explicitada.
(PROCESSO: 00448419319964058100, AC493578/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 394)
Ementa
Processual Civil. Previdenciário. Pedido de aposentadoria por idade. Falecimento da autora, no curso da lide. Habilitação dos herdeiros. Sentença que determinou, também, a implantação de pensão por morte em favor do viúvo da promovente, que a sucedeu na lide. Julgamento ultra petita. Nulidade, em parte, acolhida. Redução aos limites do pedido. Prova da condição de rurícola da demandante. Direito dos herdeiros ao recebimento das parcelas vencidas da aposentadoria. Efeitos financeiros. Juros de mora. Fixação. Súmula 204 do STJ.
1. Incorre em julgamento ultra petita a sentença que, além de determinar o pagamento das parcelas vencidas da aposentadoria por idade, em favor dos herdeiros da autora, falecida no curso da ação, e regularmente habilitados, assegura a imediata implantação da pensão por morte, em favor do viúvo da autora. Nulidade, em parte, acolhida para retirar o excesso do julgado, reduzindo-o aos limites do pedido.
2. Prova da condição de rurícola da promovente, com base em documentos públicos (certidão de casamento e de óbito), em homenagem à jurisprudência reiterada do STJ (Resp 272.365-SP), aliada aos demais documentos, dentre eles, a condição do viúvo de detentor de aposentadoria por idade de segurado especial. Suficiência.
3. Direito ao pagamento das parcelas vencidas da referida aposentadoria, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação (05 de novembro de 1996 até o falecimento da promovente (19 de maio de 2003).
4. Como a presente ação foi aforada antes da Media Provisória 2.180-35/2001, os juros de mora devem ser fixados em um por cento ao mês, a contar da citação, em homenagem à Súmula 204 do STJ.
5. Apelação provida, em parte, para acolher a nulidade da sentença na parte que excedeu aos limites do pedido, corrigindo, também, os juros de mora, da forma acima explicitada.
(PROCESSO: 00448419319964058100, AC493578/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 04/03/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 19/03/2010 - Página 394)
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC493578/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
218307
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 19/03/2010 - Página 394
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 272365/SP (STJ)
Doutrinas
:
Obra: Curso de Direito Processual Civil, vol, I, Rio de Janeiro, Forense, 18ª edição, p. 515.
Autor: Humberto Theodoro Júnior
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 PAR-2 ART-460
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-48 PAR-1 ART-11 INC-7 ART-142 ART-143
LEG-FED SUM-204 (STJ)
LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35)
Votantes
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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