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Jurisprudência


TRF5 01275906620094050000

Ementa
Processual Civil. Administrativo. Constitucional. Ação Civil Pública. Agravo Regimental. SUS. Fornecimento de remédio. Direito indisponível. Legitimidade Ativa do Ministério Público. Legitimidade passiva da União. Multa pecuniária. Não cabimento. 1. Agravo de instrumento contra decisão, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, na qual foi negado o fornecimento do medicamento Temozolomida (Temodal) à pessoa portadora de doença. 2. Embora possa causar estranheza o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal em defesa de interesse individual, há acórdão do STJ admitindo a legitimidade, quando se tratar de interesse individual indisponível [RESP 933.974]. 3. Legitimidade passiva da União (STF RE-AgR 271286; STJ RESP 212.346-RG). 4. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nas três esferas políticas, mediante ações que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário aos serviços, dentre eles o fornecimento de produtos farmacêuticos, tudo para a sua promoção, proteção e recuperação. 6. O simples fato de o medicamento não estar incluído em lista de fornecimento, por conta da inexistência de evidências clínicas suficientes que comprovem sua eficácia, não pode se contrapor ao direito à saúde que, in casu, ante o grau da enfermidade, pode se converter no próprio direito à vida. 7. Inexistindo indícios de incúria da União ao cumprimento da obrigação de fazer, não há como lhe imputar multa pecuniária. 8. Agravo de instrumento provido para determinar que a União Federal e o Estado de Pernambuco forneçam o medicamento Temozolomida (Temodal) ao enfermo José Gonçalves Ferreira. Agravo Regimental da União conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir do decisum a cominação de multa. Agravo Regimental do Estado de Pernambuco prejudicado. (PROCESSO: 01275906620094050000, AG103764/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 13/05/2010 - Página 838)

Data do Julgamento : 06/05/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG103764/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 224940
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 13/05/2010 - Página 838
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 933.974 (STJ)RE- AgR 271.286 (STF)RESP 212.346/RJ (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 (CAPUT) ART-196 LEG-FED LEI-8080 ANO-1990 ART-2 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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