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Jurisprudência


TRF5 199981000227186

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO COM FCVS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DA PRESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PES/CP PACTUADO. MANUTENÇÃO DO EXPURGO DO ANATOCISMO DETERMINADO NA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA CAIXA MANTIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Cuida-se de ação revisional de contrato de financiamento pelo SFH. 2. Em havendo previsão contratual de quitação do saldo devedor residual (verificado após o pagamento da última prestação) pelo FCVS, tem a CAIXA legitimidade passiva para figurar no pólo passivo da lide, por ser a administradora desse fundo. Aplicação da Súmula nº 327, do STJ, e do REsp 1.133.769 (DJe de 18/12/2009), precedente do STJ em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC). 3. Inexistência de cerceamento do direito de defesa por não ter sido oportunizada a produção de prova pericial, uma vez que há nos autos elementos suficientes à formação do convencimento do julgador. 4. Se o contrato determina a aplicação da variação do salário da categoria profissional do devedor, descabe à CAIXA aplicar o critério de comprometimento de renda, que, em sua peça recursal, afirma ser o devido. 5. Há diferença significativa entre os critérios de comprometimento de renda e de equivalência salarial por categoria profissional. No primeiro a prestação compromete o mesmo percentual da renda bruta do mutuário ao longo de todo o contrato, cabendo apresentar contracheques para fins de revisão do encargo mensal. No segundo, apenas os aumentos concedidos a todos os integrantes da categoria profissional são considerados para fins de reajuste da prestação, sendo a declaração do sindicato ou órgão empregador documento hábil para fins de revisão da prestação. 6. Verificada a existência de amortização negativa na planilha de evolução do contrato de financiamento, o que caracteriza a ocorrência de anatocismo. 7. A prática de anatocismo é ilegal no SFH, conforme decidiu o STJ, em sede de recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), no Resp nº 1070297/PR, Segunda Sessão, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, pub. DJe de 18.09.09. 8. Mantida a condenação da CAIXA em honorários, uma vez que o autor decaiu de parte mínima do pedido. 9. Apelação não provida. (PROCESSO: 199981000227186, AC383152/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 373)

Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC383152/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 226484
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 27/05/2010 - Página 373
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REsp 1133769 (STJ)Resp 1070297/PR (STJ)CC 78182/SP (STJ)REsp 1044500/BA (STJ)REsp 902117/AL (STJ)REsp 684970/GO (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-327 (STJ) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543-C ART-21 LEG-FED DEL-2291 ANO-1986 ART-7 INC-3
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Francisco Barros Dias
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