TRF5 200005000108846
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA.
- O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal - STF.
- Agravo de instrumento provido, em parte. Agravo regimental prejudicado.
(PROCESSO: 200005000108846, AG28434/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 768)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA.
- O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal - STF.
- Agravo de instrumento provido, em parte. Agravo regimental prejudicado.
(PROCESSO: 200005000108846, AG28434/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 768)
Data do Julgamento
:
06/04/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento - AG28434/SE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
143665
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2006 - Página 768
DecisÃo
:
POR MAIORIA
Veja tambÉm
:
AG 29656 / CE (TRF5)ROMS 11800 / DF (STJ)RMS 23820 / DF (STF)AG 21423 / CE (TRF5)MS 6417 / DF (STJ)AG 21399 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 INC-1 INC-2
LEG-FED SUM-15 (STF)
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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