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Jurisprudência


TRF5 200005000108846

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. RESERVA DE VAGA. - O candidato sub judice aprovado no concurso público não tem direito imediato à nomeação, em obediência à ordem de classificação, mas apenas à reserva de vaga, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que assegurou a sua participação no certame, nos termos da orientação do Supremo Tribunal Federal - STF. - Agravo de instrumento provido, em parte. Agravo regimental prejudicado. (PROCESSO: 200005000108846, AG28434/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/04/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 768)

Data do Julgamento : 06/04/2006
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG28434/SE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 143665
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2006 - Página 768
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AG 29656 / CE (TRF5)ROMS 11800 / DF (STJ)RMS 23820 / DF (STF)AG 21423 / CE (TRF5)MS 6417 / DF (STJ)AG 21399 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-273 INC-1 INC-2 LEG-FED SUM-15 (STF) CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-37 INC-4
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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