TRF5 200080000053137
APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DIREITO INVOCÁVEL PELO CONTRIBUINTE DE DIREITO. IMPROVIMENTO.
I - O direito à imunidade tributária recíproca, no que concerne aos impostos indiretos, é suscetível de invocação por parte do contribuinte de direito, o qual, nas prestações de serviços públicos, é a concessionária e não a correspondente pessoa jurídica de direito público, beneficiária da utilidade. Precedentes do TRF - 5ª Região.
II - Apelação não provida.
(PROCESSO: 200080000053137, AC271345/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 881)
Ementa
APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DIREITO INVOCÁVEL PELO CONTRIBUINTE DE DIREITO. IMPROVIMENTO.
I - O direito à imunidade tributária recíproca, no que concerne aos impostos indiretos, é suscetível de invocação por parte do contribuinte de direito, o qual, nas prestações de serviços públicos, é a concessionária e não a correspondente pessoa jurídica de direito público, beneficiária da utilidade. Precedentes do TRF - 5ª Região.
II - Apelação não provida.
(PROCESSO: 200080000053137, AC271345/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 881)
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC271345/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
128753
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2006 - Página 881
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
REO 6827/PR (STJ)AMS 85557/CE (TRF5)AC 273506/SE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-150 INC-6 LET-A PAR-2 INC-2
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Desembargador Federal Edílson Nobre
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