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Jurisprudência


TRF5 200080000053137

Ementa
APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DIREITO INVOCÁVEL PELO CONTRIBUINTE DE DIREITO. IMPROVIMENTO. I - O direito à imunidade tributária recíproca, no que concerne aos impostos indiretos, é suscetível de invocação por parte do contribuinte de direito, o qual, nas prestações de serviços públicos, é a concessionária e não a correspondente pessoa jurídica de direito público, beneficiária da utilidade. Precedentes do TRF - 5ª Região. II - Apelação não provida. (PROCESSO: 200080000053137, AC271345/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2006 - Página 881)

Data do Julgamento : 19/10/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC271345/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 128753
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2006 - Página 881
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : REO 6827/PR  (STJ)AMS 85557/CE  (TRF5)AC 273506/SE  (TRF5)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-150 INC-6 LET-A PAR-2 INC-2
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Manoel Erhardt Desembargador Federal Edílson Nobre
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