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Jurisprudência


TRF5 200080000062138

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. OCORRÊNCIA DE SINISTRO (MORTE DO SEGURADO) APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUITAÇÃO DO CONTRATO EM VIRTUDE DO SEGURO. POSSIBILIDADE. 1 - Objetiva a presente ação a cobertura securitária do imóvel adquirido através do SFH, em razão da morte do mutuário Plínio Gomes da Silva. 2 - A sentença vergastada albergou a pretensão exarada pela autora, argumentando que a moléstia que levou o mutuário a falecer - sinistro - surgiu após a contratação securitária. 3 - Não assiste razão à apelante, quando assevera haver ocorrido cerceamento de defesa (insurge-se a apelante contra o fato de o Juízo singular não haver determinado a produção das provas que requerera). 4 - O princípio do livre convencimento do juízo está presente, inclusive, em nosso direito positivo, ou, mais especificamente, nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. 5 - A controvérsia meritória radica em saber se a moléstia que vitimou o mutuário (originadora do óbito) preexistia ou não à celebração do contrato. 6 - Compulsando atentamente os autos, vemos que não há comprovação da alegação da apelante de que o surgimento da moléstia se deu antes da assinatura do contrato. 7 - Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. 8 - Apelação improvida. (PROCESSO: 200080000062138, AC308734/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 30/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/07/2006 - Página 729)

Data do Julgamento : 30/05/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC308734/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 118860
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/07/2006 - Página 729
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-6830 ANO-1973 ART-130 ART-131 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-714 ANO-2002 ART-1443
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
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