TRF5 200081000020160
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. PRESENÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.
1. Aparência do bom direito que se divisa, em face da documentação acostada aos autos, onde restou comprovada a prática forense desenvolvida pelos Requerentes no âmbito da Justiça Estadual.
2. Perigo da demora que se vislumbra no prazo fixado para a inscrição definitiva dos Requerentes no concurso, tendo em vista que a não concessão da medida cautelar redundaria em inegáveis prejuízos aos apelados. Apelação e Remessa improvidas.
(PROCESSO: 200081000020160, AC323691/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/07/2007 - Página 547)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. PRESENÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.
1. Aparência do bom direito que se divisa, em face da documentação acostada aos autos, onde restou comprovada a prática forense desenvolvida pelos Requerentes no âmbito da Justiça Estadual.
2. Perigo da demora que se vislumbra no prazo fixado para a inscrição definitiva dos Requerentes no concurso, tendo em vista que a não concessão da medida cautelar redundaria em inegáveis prejuízos aos apelados. Apelação e Remessa improvidas.
(PROCESSO: 200081000020160, AC323691/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 19/07/2007 - Página 547)
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC323691/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
139252
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 19/07/2007 - Página 547
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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