TRF5 200081000035710
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO EM LEI TRABALHISTA. DELITOS TENTADOS E PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA DELITIVA E CULPABILIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA AO CRIME PREVISTO PELO ART. 203 DO CPB PARA O MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
- Do apanhado probatório, restou induvidoso que o apelante, de forma consciente, tentou praticar os crimes de estelionato qualificado e de frustração de direitos assegurados em lei trabalhista, em concurso material.
- Autoria, materialidade e culpabilidade devidamente comprovadas.
- Apesar de o magistrado, na própria sentença e em análise aos preceitos impostos pelo art. 59 e seguintes, haver determinado a aplicação das penas no mínimo legal, em relação ao delito previsto pelo art. 203 do CPB, imputou pena acima deste. O mesmo se diga em relação à quantidade de dias-multa. Motivos que autorizam a reforma da sentença para reduzir as penalidades impostas.
- Recurso parcialmente provido.
(PROCESSO: 200081000035710, ACR4117/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1210)
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO EM LEI TRABALHISTA. DELITOS TENTADOS E PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA DELITIVA E CULPABILIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA APLICADA AO CRIME PREVISTO PELO ART. 203 DO CPB PARA O MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
- Do apanhado probatório, restou induvidoso que o apelante, de forma consciente, tentou praticar os crimes de estelionato qualificado e de frustração de direitos assegurados em lei trabalhista, em concurso material.
- Autoria, materialidade e culpabilidade devidamente comprovadas.
- Apesar de o magistrado, na própria sentença e em análise aos preceitos impostos pelo art. 59 e seguintes, haver determinado a aplicação das penas no mínimo legal, em relação ao delito previsto pelo art. 203 do CPB, imputou pena acima deste. O mesmo se diga em relação à quantidade de dias-multa. Motivos que autorizam a reforma da sentença para reduzir as penalidades impostas.
- Recurso parcialmente provido.
(PROCESSO: 200081000035710, ACR4117/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 30/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/05/2006 - Página 1210)
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR4117/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
112917
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/05/2006 - Página 1210
DecisÃo
:
UNÂNIME
Revisor
:
Desembargador Federal Francisco Wildo
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-203 ART-171 PAR-3 ART-29 ART-14 INC-2 ART-59 ART-49 PAR-1
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Francisco Wildo
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