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Jurisprudência


TRF5 200081000082188

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. SELIC. NOVO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 29-C, DA LEI Nº 8.036/90, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-40/2001. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA SUA EDIÇÃO. CABIMENTO. 1. Apelação em que se objetiva a aplicação dos juros de mora fixados à razão de 0,5% ao mês, nos termos do artigo 219, do Código Processual Civil. 2. Incidência dos juros de mora fixados no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, até 09.01.2003, 'ex vi' do artigo 1.062, c/c o artigo 1.526, parágrafo 2º, do Código Civil, e, de 10.01.2003 em diante, incidirão à taxa de 1%, 'ex vi' do artigo 406 do novo Código Civil, c/c artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. 3. Consoante o art. 406 do Código Civil, com vigência a partir de 11.01.2003, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Pelo entendimento do Enunciado 20, aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, sob coordenação científica do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, do STJ, a taxa de juros deve ser de 1% ao mês, afastando-se a aplicação da Selic. 4. O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem firmado posicionamento no sentido de que, o artigo 29-C, da Lei nº 8.036/90, com a alteração inserida pela MP nº 2.164-40/2001, por ser norma especial em relação aos artigos 20 e 21 do CPC, deve ser aplicado às relações processuais instauradas após 27 de julho de 2001. 5. Caso em que a ação foi aforada em momento anterior à edição da MP nº 2.164-40/2001, que conferiu redação ao art. 29-C da Lei nº 8.036/90, o que importa o não reconhecimento de sua aplicação à hipótese dos autos. Apelação provida, em parte. (PROCESSO: 200081000082188, AC431984/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 17/01/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 01/04/2008 - Página 362)

Data do Julgamento : 17/01/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC431984/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 155014
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 01/04/2008 - Página 362
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-8036 ANO-1990 ART-29-C LEG-FED MPR-2164 ANO-2001 (40) CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-219 ART-20 ART-21 ART-128 ART-460 CC-16 Codigo Civil LEG-FED LEI-3071 ANO-1916 ART-1062 ART-1526 PAR-2 CC-02 Código Civil LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-406 LEG-FED SUM-20 (CJF) LEG-FED LEI-9028 ANO-1995 ART-24-A LEG-FED MPR-2102 ANO-2001 CTN-66 Codigo Tributario Nacional LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-161 PAR-1 ART-167 PAR-1 LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-192 PAR-3 LEG-FED SUM-62 (TRF4)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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