TRF5 200081000092613
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da CEF quando o contrato de seguro de vida for celebrado entre o particular e a Sasse - Cia Nacional de Seguros Gerais, hoje, Caixa Seguradora, não restando dúvidas quanto a responsabilidade obrigacional da última.
2. A SASSE - Cia Nacional de Seguros Gerais não tem prerrogativa de litigar na Justiça Federal, por ser pessoa jurídica de direito privado. Precedente do STJ.
3. Apelação provida.
(PROCESSO: 200081000092613, AC400349/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 288)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da CEF quando o contrato de seguro de vida for celebrado entre o particular e a Sasse - Cia Nacional de Seguros Gerais, hoje, Caixa Seguradora, não restando dúvidas quanto a responsabilidade obrigacional da última.
2. A SASSE - Cia Nacional de Seguros Gerais não tem prerrogativa de litigar na Justiça Federal, por ser pessoa jurídica de direito privado. Precedente do STJ.
3. Apelação provida.
(PROCESSO: 200081000092613, AC400349/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 288)
Data do Julgamento
:
13/01/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC400349/CE
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
177662
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 11/02/2009 - Página 288
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AG 41804/PE (TRF5)CC 46309/SP (STJ)CC 23967/SE (STJ)AC 436291/CE (TRF5)
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
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