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Jurisprudência


TRF5 200081000108967

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO PARA CONTRATOS ANTERIORES A 05 DE DEZEMBRO DE 1990. PREVISÃO LEGAL. 1. "Não se configura decisão extra ou ultra petita se o julgador, a vista das cláusulas contratuais, após formar suas convicções sobre o tema, adota medidas de ordem operacional visando ao fiel cumprimento do pactuado entre as partes" (REsp nº 629.009/RS, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 03/11/2004). Preliminar de julgamento extra petita rejeitada. 2. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa, sem a produção de prova pericial, quando o Tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. Incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça."(STJ. AGA 875974/RS. Terceira Turma. Rel. Min. Sidnei Beneti. DJ. 11.09.2008). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Ademais, a matéria discutida nos autos diz respeito somente a questão de direito, não havendo a mínima necessidade de produção de prova, a qual se dirige ao aspecto fático da Demanda. 4. O art. 3º, caput, da Lei n.º 8.100/90, com a redação dada pela Lei n.º 10.150/2000, impede a quitação do saldo devedor pelo FCVS para quem possui mais de um financiamento, excetuando os contratos anteriores a sua edição, conforme expressa exceção contida na norma. 5. Enquadrando-se o mutuário nas disposições legais, cabível a quitação do financiamento com recursos do FCVS. 6. Apelação improvida. (PROCESSO: 200081000108967, AC430137/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 19/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 10/06/2009 - Página 189)

Data do Julgamento : 19/05/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC430137/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 188251
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/06/2009 - Página 189
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 587495/SC (STJ)RESP 629.009/RS (STJ)AGA 875974/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-10150 ANO-2000 ART-2 PAR-3 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-462 LEG-FED SUM-7 (STJ) LEG-FED MPR-1520 ANO-1997 LEG-FED LEI-8100 ANO-1990 ART-3 (CAPUT) PAR-3 ART-4 LEG-FED MPR-1981 ANO-2000
Votantes : Desembargador Federal Francisco Barros Dias Desembargador Federal Paulo Gadelha
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