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Jurisprudência


TRF5 200081000110410

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI N° 8213/91. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. PREENCHIMENTO. CARÊNCIA. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111 DO STJ. - A legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos, se mulher, o direito à aposentadoria por idade, desde que comprovada a condição de rurícola (art. 11, I, "a", V, "g", VI e VII da Lei 8213/91) e o exercício da atividade rural. - Ambos os requisitos restaram comprovados pela parte autora, à data do pedido de aposentadoria como segurado especial, através da percepção do benefício de auxílio-doença a que já fazia jus naquela qualidade e da certidão de casamento da qual constava a profissão do marido de agricultor, que a ela é estendida, conforme entendimento do e. STJ. - Comprovado que à data do primeiro requerimento do benefício na via administrativa, a parte autora atendia às exigências legais para a sua obtenção, não há como deferir-lhe o benefício apenas a partir do segundo requerimento. Há de ser reconhecido, pois, em seu favor, o direito às parcelas devidas desde a formulação do primeiro pleito até a data da efetiva implantação da aposentadoria por idade, com juros e correção monetária, modificando-lhe, por conseqüência, o termo inicial. - Juros de mora fixados à razão de 0,5% ao mês, a contar da citação, por força da MP nº 2.180-35, de 24.08.2001, nas ações ajuizadas após a sua edição. - Verba honorária adequada aos termos da Súmula nº 111 - STJ. Apelação improvida e remessa obrigatória parcialmente provida. (PROCESSO: 200081000110410, AC403340/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 26/07/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 29/08/2007 - Página 768)

Data do Julgamento : 26/07/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC403340/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 142135
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 29/08/2007 - Página 768
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AR919/SP (STJ)AGRRESP496394/MS (STJ)
ReferÊncias legislativas : LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-11 INC-1 LET-A INC-5 LET-G INC-6 INC-7 ART-142 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED MPR-2180 ANO-2001 (35) LEG-FED LEI-6899 ANO-1981 CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-9
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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