TRF5 200081000123142
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- Havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, desnecessária a produção de prova pericial, máxime quando se trata de questão eminentemente de direito.
- Possibilidade de utilização da Taxa Referencial - TR como parâmetro para atualização do saldo devedor nos contratos firmados após a vigência da Lei 8.177/91, desde que expressamente prevista no contrato. Súmula 295 do STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
- Impossibilidade de capitalização de juros no âmbito do SFH por inexistir legislação autorizadora. Inteligência das súmulas 121 do STF e 93 do STJ.
- Admitida a repetição do indébito e a compensação dos valores cobrados indevidamente, na forma do art. 23 da Lei nº 8.004/90 - específica para esses contratos - e não pela regra do art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200081000123142, AC344524/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1138)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL - PES/CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANATOCISMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- Havendo nos autos elementos suficientes ao convencimento do julgador, desnecessária a produção de prova pericial, máxime quando se trata de questão eminentemente de direito.
- Possibilidade de utilização da Taxa Referencial - TR como parâmetro para atualização do saldo devedor nos contratos firmados após a vigência da Lei 8.177/91, desde que expressamente prevista no contrato. Súmula 295 do STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
- Impossibilidade de capitalização de juros no âmbito do SFH por inexistir legislação autorizadora. Inteligência das súmulas 121 do STF e 93 do STJ.
- Admitida a repetição do indébito e a compensação dos valores cobrados indevidamente, na forma do art. 23 da Lei nº 8.004/90 - específica para esses contratos - e não pela regra do art. 42, parágrafo único, do CDC.
- Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200081000123142, AC344524/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 14/09/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/10/2006 - Página 1138)
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC344524/CE
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
124017
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/10/2006 - Página 1138
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 369029/CE (TRF5)ADIN 493/DF (STF)RESP 712305/RS (STJ)AGRESP 647989/RS (STJ)AGRESP 524920/RN (STJ)RESP 668795/RS (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8177 ANO-1991
LEG-FED SUM-295 (STJ)
LEG-FED SUM-121 (STF)
LEG-FED SUM-93 (STJ)
LEG-FED LEI-8004 ANO-1990 ART-23
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8177 ANO-1990 ART-42 PAR-UNICO
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-8 ART-6 LET-C
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-2445 ANO-1973 ART-21 ART-427
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-5 INC-36
LEG-FED SUM-83 (STJ)
LEG-FED LEI-8692 ANO-1993
Votantes
:
Desembargador Federal José Maria Lucena
Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Desembargador Federal Francisco Wildo
Mostrar discussão