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Jurisprudência


TRF5 20008100015431001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INCERTO. REEXAME NECESSÁRIO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. - Acórdão embargado que deu provimento à remessa oficial, para julgar improcedente o pedido de nomeação e posse dos autores, em virtude da reprovação na 1ª fase de concurso público. - A exceção à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no parágrafo 2º, do art. 475, do CPC, pressupõe condenação da União em valor certo, inferior a sessenta salários mínimos. - Inexiste previsão legal de utilização do critério de valor atualizado da causa, para a dispensa da remessa necessária. - Mesmo que não tenha sido cogitada a matéria sobre a revogação das decisões liminares, que autorizaram a participação dos candidatos na fase seguinte do concurso, tal fato é indissociável à pretendida nomeação ao cargo público. - Embargos de declaração improvidos. (PROCESSO: 20008100015431001, EDAC388862/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1014)

Data do Julgamento : 08/11/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC388862/01/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 153677
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/03/2008 - Página 1014
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 625219 (STJ)
Doutrinas : Obra: CPC COMENTADO Autor: THEOTÔNIO NEGRÃO
Obraautor: : CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL HUMBERTO THEODORO JR.
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 INC-1 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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