TRF5 20008100015431001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INCERTO. REEXAME NECESSÁRIO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
- Acórdão embargado que deu provimento à remessa oficial, para julgar improcedente o pedido de nomeação e posse dos autores, em virtude da reprovação na 1ª fase de concurso público.
- A exceção à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no parágrafo 2º, do art. 475, do CPC, pressupõe condenação da União em valor certo, inferior a sessenta salários mínimos.
- Inexiste previsão legal de utilização do critério de valor atualizado da causa, para a dispensa da remessa necessária.
- Mesmo que não tenha sido cogitada a matéria sobre a revogação das decisões liminares, que autorizaram a participação dos candidatos na fase seguinte do concurso, tal fato é indissociável à pretendida nomeação ao cargo público.
- Embargos de declaração improvidos.
(PROCESSO: 20008100015431001, EDAC388862/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1014)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INCERTO. REEXAME NECESSÁRIO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
- Acórdão embargado que deu provimento à remessa oficial, para julgar improcedente o pedido de nomeação e posse dos autores, em virtude da reprovação na 1ª fase de concurso público.
- A exceção à regra do duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no parágrafo 2º, do art. 475, do CPC, pressupõe condenação da União em valor certo, inferior a sessenta salários mínimos.
- Inexiste previsão legal de utilização do critério de valor atualizado da causa, para a dispensa da remessa necessária.
- Mesmo que não tenha sido cogitada a matéria sobre a revogação das decisões liminares, que autorizaram a participação dos candidatos na fase seguinte do concurso, tal fato é indissociável à pretendida nomeação ao cargo público.
- Embargos de declaração improvidos.
(PROCESSO: 20008100015431001, EDAC388862/01/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/11/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/03/2008 - Página 1014)
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC388862/01/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
153677
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 27/03/2008 - Página 1014
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 625219 (STJ)
Doutrinas
:
Obra: CPC COMENTADO
Autor: THEOTÔNIO NEGRÃO
Obraautor:
:
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
HUMBERTO THEODORO JR.
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 INC-1 PAR-2
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Mostrar discussão