TRF5 200081000160588
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. Os candidatos aprovados em concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação, inserindo-se tal ato dentro do campo da discricionariedade, mercê do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
2. A participação do candidato no curso de formação mediante a concessão de liminar não lhe dá o direito à nomeação, mesmo tendo concluído tal etapa, diante do caráter precário da medida cautelar, posteriormente revogada.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200081000160588, AC370747/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 31/10/2007 - Página 975)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. Os candidatos aprovados em concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação, inserindo-se tal ato dentro do campo da discricionariedade, mercê do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
2. A participação do candidato no curso de formação mediante a concessão de liminar não lhe dá o direito à nomeação, mesmo tendo concluído tal etapa, diante do caráter precário da medida cautelar, posteriormente revogada.
3. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200081000160588, AC370747/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 31/10/2007 - Página 975)
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC370747/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
145958
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 31/10/2007 - Página 975
DecisÃo
:
UNÂNIME
Doutrinas
:
Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
Autor: HELY LOPES DE MEIRELLES
Votantes
:
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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