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Jurisprudência


TRF5 200081000160588

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm mera expectativa de direito à nomeação, inserindo-se tal ato dentro do campo da discricionariedade, mercê do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. A participação do candidato no curso de formação mediante a concessão de liminar não lhe dá o direito à nomeação, mesmo tendo concluído tal etapa, diante do caráter precário da medida cautelar, posteriormente revogada. 3. Apelação improvida. (PROCESSO: 200081000160588, AC370747/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 02/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 31/10/2007 - Página 975)

Data do Julgamento : 02/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC370747/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 145958
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 31/10/2007 - Página 975
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Autor: HELY LOPES DE MEIRELLES
Votantes : Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria
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