TRF5 200081000305505
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA E FILHOS. PROVA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÊNCIA. RESP 175 STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.213/91.
- A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
- Conforme posicionamento jurisprudencial do STJ no julgamento do RESP 175265, a pessoa que já contribui por 60 (sessenta) meses ou mais, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda de qualidade de segurado.
- A dependência econômica de cônjuge e filhos de segurado é presumida, nos termos do art. 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.213/91, não precisando ser comprovada.
- Apelação provida.
(PROCESSO: 200081000305505, AC372809/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1227)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA E FILHOS. PROVA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEVÊNCIA. RESP 175 STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. ART. 16, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.213/91.
- A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
- Conforme posicionamento jurisprudencial do STJ no julgamento do RESP 175265, a pessoa que já contribui por 60 (sessenta) meses ou mais, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda de qualidade de segurado.
- A dependência econômica de cônjuge e filhos de segurado é presumida, nos termos do art. 16, parágrafo 4º, da Lei nº 8.213/91, não precisando ser comprovada.
- Apelação provida.
(PROCESSO: 200081000305505, AC372809/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO GADELHA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 09/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1227)
Data do Julgamento
:
09/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC372809/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
111778
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1227
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 175265
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-16 INC-1 PAR-4 ART-102 PAR-1
LEG-FED LEI-9528 ANO-1997
LEG-FED LEI-6899 ANO-1981
LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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