TRF5 200082010030503
Processual Civil. Apelação de sentença que extinguiu a execução referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
1. Os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao advogado. Não podem as partes dispor sobre tais verbas sem aquiescência do patrono, por ser direito autônomo.
2. Assegurado está ao advogado o direito à execução da verba honorária no percentual fixado na sentença. Precedentes jurisprudenciais, inclusive sumulados.
3. Apelação provida para determinar o prosseguimento da execução.
(PROCESSO: 200082010030503, AC274725/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 16/08/2010 - Página 352)
Ementa
Processual Civil. Apelação de sentença que extinguiu a execução referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
1. Os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao advogado. Não podem as partes dispor sobre tais verbas sem aquiescência do patrono, por ser direito autônomo.
2. Assegurado está ao advogado o direito à execução da verba honorária no percentual fixado na sentença. Precedentes jurisprudenciais, inclusive sumulados.
3. Apelação provida para determinar o prosseguimento da execução.
(PROCESSO: 200082010030503, AC274725/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR CARVALHO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 05/08/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 16/08/2010 - Página 352)
Data do Julgamento
:
05/08/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC274725/PB
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
235149
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 16/08/2010 - Página 352
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 334615 (TRF5)AC 370680 (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LCP-110 ANO-2001
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-23 ART-24 PAR-4
LEG-FED SUM-306 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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