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Jurisprudência


TRF5 200083000080640

Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR DO SALDO DEVEDOR. DECISÃO EXTRA PETITA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA TR. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL/CATEGORIA PROFISSIONAL. DESCOMPASSO. VERIFICAÇÃO. NOVOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. ANTERIOR CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. LEGITIMIDADE. TABELA PRICE. JUROS. ANATOCISMO. NÃO CONSTATAÇÃO. VARIAÇÃO DA URV. UTILIZAÇÃO DO IPC EM MARÇO DE 1990. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. VALOR DO SEGURO. FUNDHAB. 1. Requerida pelos autores da ação a substituição da TR pelo INPC como índice de correção do saldo devedor do mútuo, e tendo a sentença determinado a sua substituição pelo PES/CP, verifica-se afronta às disposições dos artigos 128 e 460 do CPC, configurando-se como extra petita a decisão, que deve ser anulada apenas nesse ponto. 2. Presentes os pressupostos do art. 515, parágrafo 3º do CPC, deve o tribunal julgar o pedido. 3. Não há ilegalidade na utilização da TR quando o contrato celebrado pelas partes prevê a utilização de índice oficial, que também sirva para a remuneração da caderneta de poupança, sendo atualmente utilizada a TR para este fim. Precedentes do STJ. 4. Impõe-se o reajustamento das prestações do contrato,regido pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, quando os reajustes não seguiram os aumentos obtidos pela categoria profissional à qual pertence o mutuário. 5. Somente pode se impor a modificação do sistema de amortização do saldo devedor, quando, nos contratos de mútuo habitacional, esta for negativa, revelando a incidência de anatocismo, o que não se verifica no caso. 6. É admissível a atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento, nos contratos do SFH não indexados ao salário-mínimo, e, portanto, não sujeitos às regras do art. 6.º da Lei n.º 4.380/64. 7. "O art. 6.º, "c", da Lei n.º 4.380/64 não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no art. 5.º da mesma Lei". (STJ, EDRESP n.º 415.588, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 01/12/2003) 8. É lícita a aplicação do índice de variação da Unidade Real de Valor - URV, que não causou prejuízos aos mutuários, eis que observada a regra da paridade. 9. "Aplica-se o IPC de 84,32% com relação ao mês de março de 1990 nos contratos de mútuo habitacional." Precedentes da Corte Especial do STJ. 10. É aplicável o Coeficiente de Equiparação Salarial, quando a sua cobrança é expressamente prevista no contrato. 11. Não comprovada onerosidade na cobrança de valor seguro previsto em Lei para contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação. 12. Incabível a devolução dos valores supostamente pagos ao FUNDHAB, se não restou comprovada a sua cobrança pelo agente financeiro. 13. Apelação da CEF parcialmente provida. Apelação dos mutuários improvida. (PROCESSO: 200083000080640, AC368814/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 07/08/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 27/08/2007 - Página 618)

Data do Julgamento : 07/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC368814/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 141885
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/08/2007 - Página 618
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : EDRESP 415588 (STJ)ADIN 493/DF (STF)RESP 656083/DF (STJ)RESP 695906/CE (STJ)AGRERESP 772260/SC (STJ)RESP 676954 (STJ)
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-3765 ANO-1973 ART-128 ART-460 ART-515 PAR-3 ART-415 PAR-3 ART-21 LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-6 LET-E LET-C ART-5 ART-61 PAR-1 LEG-FED SUM-168 (STJ) LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 LEG-FED SUM-121 (STF) LEG-FED DEL-19 ANO-1966 ART-1 LEG-FED LEI-8880 ANO-1994 ART-16 LEG-FED RES-36 ANO-1969 (BNH) LEG-FED RES-15 ANO-1979 (BNH)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargadora Federal Margarida Cantarelli Desembargador Federal Marcelo Navarro
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