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Jurisprudência


TRF5 200083000119600

Ementa
PENAL. ART. 312 DO CP. PECULATO. APROPRIAÇÃO POR FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS DE VALORES DECORRENTES DE VALES POSTAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NÃO CARACTERIZADA. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA (ART. 43, I DO CP). IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, PARÁGRAFO 2º DO CP. - Agente que, valendo-se da função de funcionário dos Correios, apropriou-se de valores de que tinha a posse, configurando o delito previsto no art. 312 do CP. - Alegação de que o crime foi praticado em estado de necessidade devido à existência de dificuldades financeiras. - A configuração dessa descriminante exige a existência de um perigo atual e inevitável para um bem jurídico do agente ou de terceiro, que não tenha sido provocado voluntariamente e cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível. A simples insuficiência de recursos financeiros não basta para caracterizar a excludente. - Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do arts. 42, 46 e 47, IV, do CP. - Não cabe ao Poder Judiciário isentar o réu de pena pecuniária substitutiva, mas sim fixar as penas restritivas de direito de acordo com as condições pessoais do agente. - Apelação do réu improvida. - Apelação do Ministério Público Federal provida para substituir a pena pecuniária substitutiva por outra pena restritiva de direitos. (PROCESSO: 200083000119600, ACR2950/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 1011)

Data do Julgamento : 19/01/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR2950/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 110404
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 1011
DecisÃo : UNÂNIME
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-312 ART-43 INC-1 ART-44 PAR- ART-47 INC-4 ART-24
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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