TRF5 200083000119600
PENAL. ART. 312 DO CP. PECULATO. APROPRIAÇÃO POR FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS DE VALORES DECORRENTES DE VALES POSTAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NÃO CARACTERIZADA. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA (ART. 43, I DO CP). IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, PARÁGRAFO 2º DO CP.
- Agente que, valendo-se da função de funcionário dos Correios, apropriou-se de valores de que tinha a posse, configurando o delito previsto no art. 312 do CP.
- Alegação de que o crime foi praticado em estado de necessidade devido à existência de dificuldades financeiras.
- A configuração dessa descriminante exige a existência de um perigo atual e inevitável para um bem jurídico do agente ou de terceiro, que não tenha sido provocado voluntariamente e cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível. A simples insuficiência de recursos financeiros não basta para caracterizar a excludente.
- Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do arts. 42, 46 e 47, IV, do CP.
- Não cabe ao Poder Judiciário isentar o réu de pena pecuniária substitutiva, mas sim fixar as penas restritivas de direito de acordo com as condições pessoais do agente.
- Apelação do réu improvida.
- Apelação do Ministério Público Federal provida para substituir a pena pecuniária substitutiva por outra pena restritiva de direitos.
(PROCESSO: 200083000119600, ACR2950/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 1011)
Ementa
PENAL. ART. 312 DO CP. PECULATO. APROPRIAÇÃO POR FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS DE VALORES DECORRENTES DE VALES POSTAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE NÃO CARACTERIZADA. DISPENSA DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA (ART. 43, I DO CP). IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, PARÁGRAFO 2º DO CP.
- Agente que, valendo-se da função de funcionário dos Correios, apropriou-se de valores de que tinha a posse, configurando o delito previsto no art. 312 do CP.
- Alegação de que o crime foi praticado em estado de necessidade devido à existência de dificuldades financeiras.
- A configuração dessa descriminante exige a existência de um perigo atual e inevitável para um bem jurídico do agente ou de terceiro, que não tenha sido provocado voluntariamente e cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível. A simples insuficiência de recursos financeiros não basta para caracterizar a excludente.
- Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do arts. 42, 46 e 47, IV, do CP.
- Não cabe ao Poder Judiciário isentar o réu de pena pecuniária substitutiva, mas sim fixar as penas restritivas de direito de acordo com as condições pessoais do agente.
- Apelação do réu improvida.
- Apelação do Ministério Público Federal provida para substituir a pena pecuniária substitutiva por outra pena restritiva de direitos.
(PROCESSO: 200083000119600, ACR2950/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 10/03/2006 - Página 1011)
Data do Julgamento
:
19/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal - ACR2950/PE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
110404
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 10/03/2006 - Página 1011
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-312 ART-43 INC-1 ART-44 PAR- ART-47 INC-4 ART-24
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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