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Jurisprudência


TRF5 200083000156139

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. LEI N° 6.880/80. ACIDENTE. FRATURA DE RÁDIO E CÚBITO NA EXTREMIDADE SUPERIOR. CALCIFICAÇÃO NA ARTICULAÇÃO DO COTOVELO DIREITO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DA VIDA CIVIL. GRAU HIERÁRQUICO IMEDIADAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. - Acidente, sofrido pelo demandante quando servia ao Exército - fratura de rádio e cúbito na extremidade superior, que levou a calcificação na articulação do cotovelo direito, e que acarretou sua reforma. - O postulante não se insere na hipótese do parágrafo primeiro do art.110 da Lei 6.880/80, visto que o acidente que sofrera, quando de sua vida castrense, não o incapacita para as demais atividades laborativas da vida civil, apenas foi dado como incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Apelação improvida. (PROCESSO: 200083000156139, AC313362/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 16/03/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 07/04/2006 - Página 1073)

Data do Julgamento : 16/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC313362/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 112273
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 07/04/2006 - Página 1073
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 301197 / PE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-6880 ANO-1980 ART-110 ART-106 INC-2 ART-108 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 INC-5 INC-6 ART-109 PAR-1
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Francisco Wildo
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