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Jurisprudência


TRF5 200083000189390

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI N. 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REGRA DOS "CINCO MAIS CINCO". 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, mesmo em caso de exação tida como inconstitucional pelo Pretório Excelso, seja em controle concentrado ou difuso, ainda que tenha sido publicada Resolução do Senado Federal (art. 52, X, da Carta Magna), a prescrição do direito de pleitear a restituição, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ocorrerá após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 2. No caso, pleiteia a apelante a restituição de contribuição social recolhida em setembro de 1989, de modo a evidenciar que o prazo prescricional para a repetição do indébito tributário, observada a aplicação da tese dos "cinco mais cinco", se findou em setembro de 1999. Como a demanda somente foi proposta em 9 de novembro de 2000, está a pretensão fulminada pela prescrição. 3. Apelação e remessa oficial providas. (PROCESSO: 200083000189390, AC393706/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 08/07/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 14/07/2010 - Página 417)

Data do Julgamento : 08/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC393706/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 231958
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 14/07/2010 - Página 417
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AgRg no AgRg no REsp 505953/RS (STJ)REsp 925554/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7787 ANO-1989 LEG-FED MPR-63 ANO-1989 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-52 INC-10 ART-195 PAR-6
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
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