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Jurisprudência


TRF5 200083000197634

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PORTARIA 474/87 E DECRETO 95.689/88. ATO DE APOSENTADORIA PUBLICADO EM 12.01.1995. REGISTRO DO TCU. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A sentença recorrida afastou a aplicação do Parecer da Advocacia Geral da União nº GQ 203 nos proventos do impetrante que, se aplicado, reduziria os proventos, excluindo-se a incorporação dos "quintos". 2. In casu, o ato de aposentadoria teve respaldo na Lei nº 8.911/94 para amparar o direito à incorporação das parcelas dos "quintos", referente a parcelas da função comissionada (ou do cargo comissionado) aos titulares, observado determinado período de exercício para aquisição. 3. O ato de aposentadoria, in casu, foi publicado em 12.01.1995 e devidamente homologado pelo TCU, tratando-se de ato jurídico perfeito protegido pelo princípio da segurança jurídica. 4. Apelação improvida. (PROCESSO: 200083000197634, AMS91948/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 22/01/2009 - Página 112)

Data do Julgamento : 16/12/2008
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS91948/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manoel Erhardt
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 176968
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/01/2009 - Página 112
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RESP 102041/MG (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-512 (STF) LEG-FED SUM-105 (STJ) LEG-FED PRT-2453 ANO-1994 (UFPE) LEG-FED LEI-8911 ANO-1994 LEG-FED LEI-9784 ANO-1999 ART-54 (CAPUT) PAR-1 PAR-2 LEG-FED PRT-474 ANO-1987 LEG-FED DEC-95689 ANO-1988
Votantes : Desembargador Federal Manoel Erhardt
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