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Jurisprudência


TRF5 200084000075245

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL PELO AUTOR. REABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE DIVERSA, COMPATÍVEL COM LIMITAÇÕES CAUSADAS PELA DOENÇA DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 111-STJ. 1. O Laudo Pericial do Juízo conclui que o Autor não está impedido para exercício de atividade laborativa, muito embora, esteja impossibilitado de desenvolver tarefas que demandem esforço físico. 2. As atividades comumente desempenhas pelo Autor, in casu, requerem esforços físicos, fator que o impossibilita de retornar ao trabalho outrora desenvolvia. 3. Inexistência de reabilitação do Autor para o desenvolvimento de outra atividade que garanta a própria subsistência. 4. Assim, é de se deferir o restabelecimento do auxílio-doença. 5. Quanto aos honorários advocatícios, devem ser excluídas da condenação as parcelas vincendas, assim entendidas as posteriores à prolação da sentença, nos termos insertos na Súmula nº 111-STJ. 6. Apelação parcialmente provida. (PROCESSO: 200084000075245, AC398928/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 15/04/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 02/05/2008 - Página 915)

Data do Julgamento : 15/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC398928/RN
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Marcelo Navarro
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 157250
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 02/05/2008 - Página 915
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AG 68252 (TRF5)
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-111 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Lazaro Guimarães Desembargador Federal Marcelo Navarro
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