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Jurisprudência


TRF5 200084000098749

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. LEI N. 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REGRA DO CINCO MAIS CINCO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, mesmo em caso de exação tida como inconstitucional pelo Pretório Excelso, seja em controle concentrado ou difuso, ainda que tenha sido publicada Resolução do Senado Federal (art. 52, X, da Carta Magna), a prescrição do direito de pleitear a restituição, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ocorrerá após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. 2. No caso, pleiteia a apelante a restituição de contribuição social recolhida em setembro de 1989, de modo a evidenciar que o prazo prescricional para a repetição do indébito tributário, observada a aplicação da tese dos "cinco mais cinco", se findou em setembro de 1999. Como a demanda somente foi proposta em 27 de setembro de 2000, está a pretensão fulminada pela prescrição. 3. Apelação desprovida. (PROCESSO: 200084000098749, AC313748/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 06/08/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2009 - Página 359)

Data do Julgamento : 06/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC313748/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 195420
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2009 - Página 359
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : RE 169740 (STF)AgRg no AgRg no REsp 505953/RS (STJ)REsp 925554/SP (STJ)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LEI-7787 ANO-1989 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-52 INC-10 ART-195 PAR-6
Votantes : Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima Desembargador Federal Vladimir Carvalho
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