main-banner

Jurisprudência


TRF5 200085000024562

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. - O interesse de agir consubstancia-se na necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, evidenciadas por pedido idôneo arrimado em fatos e fundamentos jurídicos hábeis a provocar a atuação estatal. O requisito da necessidade significa que o demandante não dispõe, segundo a ordem jurídica, de outro meio capaz de solucionar o conflito de interesses diverso do ajuizamento da ação. Além disso, faz-se mister demonstrar que o provimento jurisdicional requerido é adequado e apto a dirimir a contenda. - O superveniente esvaziamento da utilidade da pretensão autoral durante o decorrer do litígio, com a celebração de acordo que culminou na extinção do contrato de mútuo com a quitação total da dívida, dá ensejo à extinção, sem apreciação do mérito, do feito ajuizado visando à revisão de cláusulas atinentes ao dito contrato. - Apelação provida para julgar o processo extinto, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (PROCESSO: 200085000024562, AC284546/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 18/10/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 16/11/2007 - Página 254)

Data do Julgamento : 18/10/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC284546/SE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 147081
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 16/11/2007 - Página 254
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO Autor: VICENTE GRECO FILHO
ReferÊncias legislativas : CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-6
Votantes : Desembargador Federal José Maria Lucena Desembargador Federal Edílson Nobre Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante
Mostrar discussão