TRF5 200105000325096
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR FALECIDO APÓS A LEI Nº. 9.527/1997. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se de apelação em mandado de segurança (fls. 176/180) interposta contra sentença (fls. 158/162) do douto Juiz da 2ª Vara Federal da Paraíba, Exmo. Sr. Dr. Rudival Gama do Nascimento, que concedeu, em parte, a segurança pleiteada, julgando: a) procedente o pedido de recebimento de pensão temporária aos menores Albênia do Nascimento Silva e Anderson Henrique do Nascimento Silva; b) improcedente a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados pela falecida.
2. Observa-se que o falecimento da servidora Maria Honório do Nascimento ocorreu em 19/12/1998 (fl. 15). Por outro lado, o direito à percepção da conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados pelos beneficiários de pensão foi assegurado no parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº. 8.112/19902, o qual foi revogado pela Lei nº. 9.527/1997, ou seja, em data anterior ao óbito da servidora.
3. No caso, situa-se no plano da expectativa de direito o pleito dos apelantes, tendo em vista que o falecimento do servidor era pressuposto para aquisição do direito à conversão dos períodos de licença-prêmio não gozados pelos beneficiários e esta condição só se implementou em 19/12/1998, data em que o direito em tela já estava revogado pela Lei nº. 9.527/1997.
4. Inexistindo previsibilidade quanto à reversão em dinheiro das licenças-prêmio em 19/12/1998, não merecem amparo as alegações de direito adquirido pelos beneficiários, ora apelantes, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
5. Desta forma, nos termos dos argumentos acima transcritos, salvo melhor juízo, não merece reforma a sentença recorrida.
6. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200105000325096, AMS77493/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO OUREM CAMPOS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 24/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/03/2006 - Página 1051)
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR FALECIDO APÓS A LEI Nº. 9.527/1997. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se de apelação em mandado de segurança (fls. 176/180) interposta contra sentença (fls. 158/162) do douto Juiz da 2ª Vara Federal da Paraíba, Exmo. Sr. Dr. Rudival Gama do Nascimento, que concedeu, em parte, a segurança pleiteada, julgando: a) procedente o pedido de recebimento de pensão temporária aos menores Albênia do Nascimento Silva e Anderson Henrique do Nascimento Silva; b) improcedente a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados pela falecida.
2. Observa-se que o falecimento da servidora Maria Honório do Nascimento ocorreu em 19/12/1998 (fl. 15). Por outro lado, o direito à percepção da conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados pelos beneficiários de pensão foi assegurado no parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº. 8.112/19902, o qual foi revogado pela Lei nº. 9.527/1997, ou seja, em data anterior ao óbito da servidora.
3. No caso, situa-se no plano da expectativa de direito o pleito dos apelantes, tendo em vista que o falecimento do servidor era pressuposto para aquisição do direito à conversão dos períodos de licença-prêmio não gozados pelos beneficiários e esta condição só se implementou em 19/12/1998, data em que o direito em tela já estava revogado pela Lei nº. 9.527/1997.
4. Inexistindo previsibilidade quanto à reversão em dinheiro das licenças-prêmio em 19/12/1998, não merecem amparo as alegações de direito adquirido pelos beneficiários, ora apelantes, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
5. Desta forma, nos termos dos argumentos acima transcritos, salvo melhor juízo, não merece reforma a sentença recorrida.
6. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200105000325096, AMS77493/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO SÍLVIO OUREM CAMPOS (CONVOCADO), Quarta Turma, JULGAMENTO: 24/01/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 22/03/2006 - Página 1051)
Data do Julgamento
:
24/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS77493/PB
Órgão Julgador
:
Quarta Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Hélio Sílvio Ourem Campos (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
110786
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 22/03/2006 - Página 1051
DecisÃo
:
UNÂNIME
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-9527 ANO-1997
LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-87 PAR-2
Votantes
:
Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Desembargador Federal Marcelo Navarro
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