main-banner

Jurisprudência


TRF5 200105000336392

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONCURSO. DECRETO N° 2.798/98. LIMITES PARA O PROVIMENTO DE CARGOS. MATÉRIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. INVOCAÇÃO DE AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. 1. A Administração Pública, na busca da consecução do bem comum, há de estar pautada no princípio da legalidade, segundo o qual, o agente público só pode atuar dentro dos exatos limites da lei. 2. A Emenda Constitucional n° 32/01 outorgou ao Poder Executivo a competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Federal, ficando afastada a alegação de ilegalidade do Decreto n° 2.798/98. 3. É descabida a invocação ao princípio da autonomia das universidades, posto que a ESAM só foi transformada em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - (UFERSA), com a publicação da Lei n° 11.155, de 1° de agosto de 2005, quase 7 (sete) anos após a realização do concurso, realizado em afronta às disposições do Decreto 2.798/98. Remessa Oficial improvida. (PROCESSO: 200105000336392, REO262466/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 12/04/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 22/05/2007 - Página 397)

Data do Julgamento : 12/04/2007
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO262466/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 136182
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 22/05/2007 - Página 397
DecisÃo : UNÂNIME
Doutrinas : Obra: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO Autor: CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO
ReferÊncias legislativas : LEG-FED DEC-2798 ANO-1998 LEG-FED EMC-32 ANO-2001 LEG-FED LEI-11155 ANO-2005 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-207 ART-5 INC-2 ART-84 INC-6 LET-A LET-B LEG-FED SUM-473 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Mostrar discussão