TRF5 200105000397563
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. PRESENÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.
1. A aparência do bom direito que se divisa, em face da documentação acostada aos autos, onde restou comprovada a prática forense desenvolvida pelo Requerente no âmbito da Justiça Estadual e da Defensoria Pública.
2. O perigo na demora se vislumbra no prazo fixado para se encerrar a inscrição definitiva do Requerente no concurso, em 18/8/99, tendo em vista que, se não fosse concedida a medida cautelar perseguida, redundaria em inegáveis prejuízos ao candidato. Apelação e Remessa improvidas.
(PROCESSO: 200105000397563, AC268068/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 18/10/2006 - Página 726)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. PRESENÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA.
1. A aparência do bom direito que se divisa, em face da documentação acostada aos autos, onde restou comprovada a prática forense desenvolvida pelo Requerente no âmbito da Justiça Estadual e da Defensoria Pública.
2. O perigo na demora se vislumbra no prazo fixado para se encerrar a inscrição definitiva do Requerente no concurso, em 18/8/99, tendo em vista que, se não fosse concedida a medida cautelar perseguida, redundaria em inegáveis prejuízos ao candidato. Apelação e Remessa improvidas.
(PROCESSO: 200105000397563, AC268068/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 18/10/2006 - Página 726)
Data do Julgamento
:
03/08/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC268068/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
126088
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 18/10/2006 - Página 726
DecisÃo
:
UNÂNIME
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Manoel Erhardt
Mostrar discussão