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Jurisprudência


TRF5 200105000397563

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. PRESENÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA. 1. A aparência do bom direito que se divisa, em face da documentação acostada aos autos, onde restou comprovada a prática forense desenvolvida pelo Requerente no âmbito da Justiça Estadual e da Defensoria Pública. 2. O perigo na demora se vislumbra no prazo fixado para se encerrar a inscrição definitiva do Requerente no concurso, em 18/8/99, tendo em vista que, se não fosse concedida a medida cautelar perseguida, redundaria em inegáveis prejuízos ao candidato. Apelação e Remessa improvidas. (PROCESSO: 200105000397563, AC268068/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 18/10/2006 - Página 726)

Data do Julgamento : 03/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC268068/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 126088
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 18/10/2006 - Página 726
DecisÃo : UNÂNIME
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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