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Jurisprudência


TRF5 200105000431820

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO SUB JUDICE. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. - Ação proposta por candidatos a cargos de agente da Polícia Federal que realizaram o curso de formação profissional força de determinação judicial e nele foram aprovados. Pleiteiam o direito à nomeação e posse. - A decisão que garantiu a participação dos autores foi confirmada por esta Corte. - O candidato aprovado em todas as etapas de um concurso público, ainda que em situação sub judice, tem direito à nomeação e investidura no cargo. - Apelação e remessa oficial improcedentes. (PROCESSO: 200105000431820, AC271058/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 10/08/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 27/04/2007 - Página 1005)

Data do Julgamento : 10/08/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC271058/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 135479
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 27/04/2007 - Página 1005
DecisÃo : POR MAIORIA
Veja tambÉm : AC 270384 (TRF5)AC 306803/CE (TRF5)AC 142701/CE (TRF5)AC 217025/CE (TRF5)AG 21399/PE (TRF5)AG 21423/CE (TRF5)
Relator p/ acórdãos : Desembargador Federal Paulo Gadelha
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-15 (STF)
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Manoel Erhardt
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