TRF5 200105000470230
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE TUMOR CEREBRAL MALIGNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Trata o caso dos Autos acerca da possibilidade de fornecimento de medicamento (COPAXONE), considerado imprescindível para o tratamento do paciente, portador de esclerose múltipla.
2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia.
3. Precedentes desta Eg. 2ª Turma ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos.
4. Apelações improvidas
(PROCESSO: 200105000470230, AC275521/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 19/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 03/06/2009 - Página 280)
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO DE TUMOR CEREBRAL MALIGNO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88.
1. Trata o caso dos Autos acerca da possibilidade de fornecimento de medicamento (COPAXONE), considerado imprescindível para o tratamento do paciente, portador de esclerose múltipla.
2. O direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana é garantido constitucionalmente, sendo dever do Estado em qualquer esfera, seja Federal, Estadual e Municipal, adotar medidas para a sua garantia.
3. Precedentes desta Eg. 2ª Turma ratificando a responsabilidade solidária dos entes públicos.
4. Apelações improvidas
(PROCESSO: 200105000470230, AC275521/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 19/05/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 03/06/2009 - Página 280)
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC275521/PE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
187892
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 03/06/2009 - Página 280
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
RESP 878080/SC (STJ)RESP 772264/RJ (STJ)RESP 656979/RS (STJ)RESP 505729/RS (STJ)RESP 190686/PR (STJ)MC 2615/PE (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-544 ART-273
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-196
LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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