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Jurisprudência


TRF5 200105000477005

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADVOGADO DA UNIÃO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. CONCEITO. SENTIDO AMPLO. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO. 1. Está pacificado na jurisprudência pátria que o conceito da prática forense exigida em concursos públicos não se resume ao exercício da advocacia ou de cargo privativo de bacharel em direito, uma vez que o conhecimento e a experiência jurídicos poderão decorrer do exercício de outras atividades que possibilitem a capacitação do profissional para a carreira jurídica. 2. Requerente que demonstrou a prática forense, tanto na condição de estagiário, como na categoria de advogado, fatos que, por si só, revelam que o candidato possui a experiência exigida para o exercício do cargo de Advogado da União. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200105000477005, AC275770/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO PINTO DE AZEVEDO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 21/06/2007, PUBLICAÇÃO: DJ 21/08/2007 - Página 997)

Data do Julgamento : 21/06/2007
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC275770/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 140761
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 21/08/2007 - Página 997
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : MS 56680/DF (STJ)AC 211569/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED LCP-73 ANO-1993 ART-21 PAR-2 ART-2 PAR-2
Votantes : Desembargador Federal Ridalvo Costa Desembargador Federal Geraldo Apoliano Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
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