TRF5 200180000041243
CIVIL. SFH. CONTRATO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXA ANUAL. LIMITAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (CES). PREVISÃO CONTRATUAL. SEGURO.
Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Capitalização de juros. Vedada a prática do anatocismo. Precedentes do eg. STJ.
Taxa efetiva de juros em contrato de financiamento habitacional regido pelo SFH, assinado sob a égide da Lei nº 4.380/64. Limite de 10% (dez por cento) ao ano.
A Tabela Price ou Sistema Francês de Amortização do débito, adotada contratualmente pelo agente financeiro, faz incidir juros capitalizados nos cálculos do financiamento, o que é ilegal. Jurisprudência.
O adicional do Coeficiente de Equivalência Salarial é aplicável nos cálculos do financiamento regido pelo SFH, havendo previsão contratual.
Atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento. Legalidade. Jurisprudência do eg. TRF-5ª Região.
Admite-se a declaração do empregador sobre a evolução salarial do empregado como meio de prova perante o SFH.
Seguro. Exclusão da Caixa Seguradora, nova denominação da SASSE, do pólo passivo da relação processual. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
Laudo Pericial que demonstra a desobediência ao Plano de Equivalência Salarial no reajuste das prestações.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às operações de crédito de financiamento regido pelo SFH. Provada a ilegalidade do excesso cobrado pelo agente financeiro, é direito do mutuário à restituição em dobro, prevista no parágrafo único, do art. 42 do CDC (Lei n.º 8.078/90).
(PROCESSO: 200180000041243, AC396366/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2007 - Página 642)
Ementa
CIVIL. SFH. CONTRATO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXA ANUAL. LIMITAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. COEFICIENTE DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (CES). PREVISÃO CONTRATUAL. SEGURO.
Rejeição da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Capitalização de juros. Vedada a prática do anatocismo. Precedentes do eg. STJ.
Taxa efetiva de juros em contrato de financiamento habitacional regido pelo SFH, assinado sob a égide da Lei nº 4.380/64. Limite de 10% (dez por cento) ao ano.
A Tabela Price ou Sistema Francês de Amortização do débito, adotada contratualmente pelo agente financeiro, faz incidir juros capitalizados nos cálculos do financiamento, o que é ilegal. Jurisprudência.
O adicional do Coeficiente de Equivalência Salarial é aplicável nos cálculos do financiamento regido pelo SFH, havendo previsão contratual.
Atualização do saldo devedor antes da dedução das parcelas do financiamento. Legalidade. Jurisprudência do eg. TRF-5ª Região.
Admite-se a declaração do empregador sobre a evolução salarial do empregado como meio de prova perante o SFH.
Seguro. Exclusão da Caixa Seguradora, nova denominação da SASSE, do pólo passivo da relação processual. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
Laudo Pericial que demonstra a desobediência ao Plano de Equivalência Salarial no reajuste das prestações.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às operações de crédito de financiamento regido pelo SFH. Provada a ilegalidade do excesso cobrado pelo agente financeiro, é direito do mutuário à restituição em dobro, prevista no parágrafo único, do art. 42 do CDC (Lei n.º 8.078/90).
(PROCESSO: 200180000041243, AC396366/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL RIDALVO COSTA, Terceira Turma, JULGAMENTO: 26/10/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2007 - Página 642)
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC396366/AL
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
127266
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 16/01/2007 - Página 642
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 282220/RN (TRF5)RESP 410775/PR (STJ)RESP 668795/RS (STJ)RESP 572210/RS (STJ)AC 272160/RN (TRF5)RESP 390276/PR (STJ)
Doutrinas
:
Obra: SISTEMA FINACEIRO DA HABITAÇÃO
Autor: JOSÉ MARIA ARAGÃO
Obraautor:
:
OBEIGAÇÕES
LUIZ ANTÔNIO SACVONE JR.
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED LEI-4380 ANO-1964 ART-6 LET-C ART-5
CDC-90 Código de Defesa do Consumidor LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-42
LEG-FED DEL-19 ANO-1966 ART-1
LEG-FED RBC-1446 ANO-1988
LEG-FED RBC-1980 ANO-1993 ART-20
LEG-FED LEI-8692 ANO-1993 ART-8 ART-2 PAR-ÚNICO ART-25
LEG-FED DEC-22626 ANO-1933 ART-4
LEG-FED SUM-121 (STF)
LEG-FED SUM-5 (STJ0
LEG-FED LEI-8078 ANO-1990 ART-42
CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-330 ART-331
LEG-FED SUM-7 (STJ)
LEG-FED SUM-93 (STJ)
LEG-FED SUM-282 (STF)
LEG-FED SUM-356 (STF)
Votantes
:
Desembargador Federal Ridalvo Costa
Desembargador Federal Edílson Nobre
Desembargador Federal Manoel Erhardt
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