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Jurisprudência


TRF5 200181000036067

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA, NO ATO DA INSCRIÇÃO, DE 2 (DOIS) ANOS DO REGISTRO DO DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. IMPROVIMENTO. SÚMULA Nº 266 DO STJ. - Legítima é a exigência prevista em edital de que o candidato, para o exercício do cargo, possua, há pelo menos dois anos, o diploma de Bacharel em Direito. - Todavia, "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não, na inscrição para o concurso público" (Súmula 266 do STJ). - Apelação e Remessa Oficial improvidas. (PROCESSO: 200181000036067, AMS86493/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/07/2006 - Página 354)

Data do Julgamento : 11/05/2006
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS86493/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 118137
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 03/07/2006 - Página 354
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AMS   81295/CE    (TRF5)REO  48971/CE   (TRF5)
ReferÊncias legislativas : LEG-FED SUM-266 (STJ) LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 LEG-FED SUM-266 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Paulo Gadelha Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho Desembargador Federal Edílson Nobre
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