TRF5 200181000036067
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA, NO ATO DA INSCRIÇÃO, DE 2 (DOIS) ANOS DO REGISTRO DO DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. IMPROVIMENTO. SÚMULA Nº 266 DO STJ.
- Legítima é a exigência prevista em edital de que o candidato, para o exercício do cargo, possua, há pelo menos dois anos, o diploma de Bacharel em Direito.
- Todavia, "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não, na inscrição para o concurso público" (Súmula 266 do STJ).
- Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200181000036067, AMS86493/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/07/2006 - Página 354)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA, NO ATO DA INSCRIÇÃO, DE 2 (DOIS) ANOS DO REGISTRO DO DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. IMPROVIMENTO. SÚMULA Nº 266 DO STJ.
- Legítima é a exigência prevista em edital de que o candidato, para o exercício do cargo, possua, há pelo menos dois anos, o diploma de Bacharel em Direito.
- Todavia, "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não, na inscrição para o concurso público" (Súmula 266 do STJ).
- Apelação e Remessa Oficial improvidas.
(PROCESSO: 200181000036067, AMS86493/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 11/05/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 03/07/2006 - Página 354)
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação em Mandado de Segurança - AMS86493/CE
Órgão Julgador
:
Terceira Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho (Convocado)
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
118137
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 03/07/2006 - Página 354
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AMS 81295/CE (TRF5)REO 48971/CE (TRF5)
ReferÊncias legislativas
:
LEG-FED SUM-266 (STJ)
LEG-FED LEI-9469 ANO-1997
LEG-FED SUM-266 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Paulo Gadelha
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Desembargador Federal Edílson Nobre
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