TRF5 200181000051044
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
1. O seguro-desemprego constitui garantia constitucional do trabalhador (art. 7º, II), todavia, cuida-se de direito do trabalhador, cujo requisito, além do fato de encontrar-se desempregado, reside, mormente, na situação de involuntariedade daquela situação;
2. os autores/apelantes manifestaram adesão ao Plano de Desligamento voluntário - PDV, pelo que não lhes atende o dispositivo constitucional em comento. O PDV não constitui demissão sem justa causa e nem tampouco desemprego involuntário;
3. Precedentes unânimes desta Turma, bem como das egrégias Primeira e Quarta Turmas, além de posicionamento também neste sentido do colendo STJ;
4. Apelação dos particulares improvida.
(PROCESSO: 200181000051044, AC341371/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/09/2006 - Página 459)
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
1. O seguro-desemprego constitui garantia constitucional do trabalhador (art. 7º, II), todavia, cuida-se de direito do trabalhador, cujo requisito, além do fato de encontrar-se desempregado, reside, mormente, na situação de involuntariedade daquela situação;
2. os autores/apelantes manifestaram adesão ao Plano de Desligamento voluntário - PDV, pelo que não lhes atende o dispositivo constitucional em comento. O PDV não constitui demissão sem justa causa e nem tampouco desemprego involuntário;
3. Precedentes unânimes desta Turma, bem como das egrégias Primeira e Quarta Turmas, além de posicionamento também neste sentido do colendo STJ;
4. Apelação dos particulares improvida.
(PROCESSO: 200181000051044, AC341371/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/09/2006 - Página 459)
Data do Julgamento
:
18/07/2006
Classe/Assunto
:
Apelação Civel - AC341371/CE
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca
:
Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento
:
121675
PublicaÇÕes
:
Diário da Justiça (DJ) - 05/09/2006 - Página 459
DecisÃo
:
UNÂNIME
Veja tambÉm
:
AC 281625/CE (TRF5)AMS 83545/CE (TRF5)AMS 84829/CE (TRF5)RESP 590684/RO (STJ)
ReferÊncias legislativas
:
CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-7 INC-2
LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-4
LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes
:
Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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