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Jurisprudência


TRF5 200181000051044

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. 1. O seguro-desemprego constitui garantia constitucional do trabalhador (art. 7º, II), todavia, cuida-se de direito do trabalhador, cujo requisito, além do fato de encontrar-se desempregado, reside, mormente, na situação de involuntariedade daquela situação; 2. os autores/apelantes manifestaram adesão ao Plano de Desligamento voluntário - PDV, pelo que não lhes atende o dispositivo constitucional em comento. O PDV não constitui demissão sem justa causa e nem tampouco desemprego involuntário; 3. Precedentes unânimes desta Turma, bem como das egrégias Primeira e Quarta Turmas, além de posicionamento também neste sentido do colendo STJ; 4. Apelação dos particulares improvida. (PROCESSO: 200181000051044, AC341371/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL PETRUCIO FERREIRA, Segunda Turma, JULGAMENTO: 18/07/2006, PUBLICAÇÃO: DJ 05/09/2006 - Página 459)

Data do Julgamento : 18/07/2006
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC341371/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Petrucio Ferreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 121675
PublicaÇÕes : Diário da Justiça (DJ) - 05/09/2006 - Página 459
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : AC 281625/CE (TRF5)AMS 83545/CE (TRF5)AMS 84829/CE (TRF5)RESP 590684/RO (STJ)
ReferÊncias legislativas : CF-88 Constituição Federal de 1988 ART-7 INC-2 LEG-FED LEI-7998 ANO-1990 ART-4 LEG-FED SUM-7 (STJ)
Votantes : Desembargador Federal Petrucio Ferreira Desembargador Federal Napoleão Maia Filho Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
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