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Jurisprudência


TRF5 200181000083069

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO EM DETRIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. ARTIGO 171, parágrafo 3º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E A DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ARTIGO 107, IV C/C 109, V, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO. CONSTATAÇÃO EM FACE DA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA (CP, ART.107, IV C/C 109, V). EXTENSÃO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE AO CORRÉU NÃO APELANTE. POSSIBILIDADE. 1-A prescrição retroativa atinge a pretensão punitiva tendo por base a pena in concreto, cujo termo inicial pode ser a data do fato, fluindo até o recebimento da denúncia ou queixa, ou entre esta e a sentença condenatória. 2-Comprovado, pois, o transcurso de mais de 04(quatro) anos entre a data dos fatos (outubro de 2000) e a do recebimento da denúncia, 10 de abril de 2006 (fls.458/463), e em face da pena 'in concreto' (02 anos de reclusão), como o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o que autoriza, desde já, o reconhecimento de ofício (CPP, Art. 61) da extinção da punibilidade em favor do acusado-apelante, com fulcro nos Artigos 107, IV, do Código Penal, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva (CPP, Art.61), na modalidade retroativa (Artigo 109,V c/c 110, parágrafos 1º e 2º do Código Penal). 3-A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva prejudica o exame do mérito da apelação criminal - enunciado da Súmula 241 do extinto TFR. 4- Extensão do reconhecimento da declaração da extinção da punibilidade, nos termos do Artigo 580 do Código de Processo Penal, ao correu não apelante GEEBER NICODEMOS SALVIANO, que foi condenado a uma pena de 01 ano e 4 meses de reclusão, cuja sentença transitou em julgado para a acusação. 5-Declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição e apelação do réu prejudicada. Extensão do benefício ao corréu não apelante. (PROCESSO: 200181000083069, ACR6773/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/10/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 06/11/2009 - Página 337)

Data do Julgamento : 15/10/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR6773/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
Código do documento : 205762
PublicaÇÕes : Diário da Justiça Eletrônico TRF5 (DJE) - 06/11/2009 - Página 337
DecisÃo : UNÂNIME
Veja tambÉm : ACR 98/PE (TRF5)
Revisor : Desembargador Federal José Maria Lucena
ReferÊncias legislativas : CP-40 Codigo Penal LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-33 PAR-2 LET-C ART-171 PAR-3 ART-107 INC-5 ART-109 INC-5 ART-110 PAR-1 PAR-2 LEG-FED SUM-241 (TFR) CPP-41 Codigo de Processo Penal LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-61 ART-109 INC-5
Votantes : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira Desembargador Federal Maximiliano Cavalcanti
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